SAHE EMMA CHRISTELLE MAYA - DECISÃO SOBRE DEFESA DE MULTA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PARA R$ 100,00
DECISÃO
Trata-se de procedimento de Defesa de Multa apresentado pela autuada, SAHE EMMA CHRISTELLE
MAYA, RMN nº F2621362 (CRNM vencida em 14/06/2025), contra o Auto de Infração nº
0872_00020_2025-DPF/CGE/PB, emitido em 14/07/2025, no valor de R$ 150,00, por ter excedido em 30
dias o limite de prazo de estada legal no país.
Em conformidade com o art. 7º da IN 198/2021-DG/PF, acato o parecer 142285645 e DECIDO pela
manutenção do auto de infração ora combatido, contudo com a modulação do seu montante que se ajuste à
condição econômica da requerente, reduzindo o valor da multa aplicada para o mínimo legal de R$
100,00.
OTÁVIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal
Chefe da DPF/CGE/PB
Atualizado em
11/09/2025 09h15
sahem emma - SEI_142528065_Decisao.pdf