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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 03/12/2025 20h12

DAMELIS DEL VALLE LOPEZ RIVERA - 08354.002207/2025-87

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DAMELIS DEL VALLE LOPEZ RIVERA em razão de ultrapassar em 125 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/11/2025 08h48 Arquivo

YOHAN ENRIQUE MEDINA OCA - 08354.002196/2025-35

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YOHAN ENRIQUE MEDINA OCA em razão de ultrapassar em 142 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/11/2025 08h50 Arquivo

LUISA ELENA NARVAEZ GONZALEZ - 08354.002285/2025-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUISA ELENA NARVAEZ GONZALEZ em razão de ultrapassar em 530 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/11/2025 08h53 Arquivo

JESUS SEBASTIAN SALAZAR LONGART - 08354.002311/2025-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JESUS SEBASTIAN SALAZAR LONGART em razão de ultrapassar em 566 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/11/2025 08h54 Arquivo

JEHANNELIS HEMIL RUIZ FONSECA - 08354.002327/2025-84

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JEHANNELIS HEMIL RUIZ FONSECA em razão de ultrapassar em 230 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/11/2025 08h56 Arquivo

LUIS ALEXIS MANZANO FAJARDO - 08354.002326/2025-30

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS ALEXIS MANZANO FAJARDO em razão de ultrapassar em 269 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/11/2025 08h58 Arquivo

NATALY DEL CARMEN FERRER CADENAS - 08354.002240/2025-15

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a NATALY DEL CARMEN FERRER CADENAS, em razão de em razão de ultrapassar em 84 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/11/2025 10h09 Arquivo

LUNE PREHY MISSIMA MOUNDOUNGA - 08354.002283/2025-92

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) a LUNE PREHY MISSIMA MOUNDOUNGA, em razão de em razão de ultrapassar em 38 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/11/2025 10h16 Arquivo

EDGAR DANIEL ALCANTARA PEREZ - 08354.002276/2025-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a EDGAR DANIEL ALCANTARA PEREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 110 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/11/2025 10h22 Arquivo

ZHENJIN ZOU - 08354.002368/2025-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais) a ZHENJIN ZOU, em razão de em razão de ultrapassar em 215 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/11/2025 10h29 Arquivo

PEDRO MANUEL TANGANHO GOMES - Auto de infração 1342001862025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002260/2025-88 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 05/11/2025 12h22 Arquivo

PEDRO MANUEL MOURA DE VASCONCELOS LIMA - AUTO DE INFRAÇÃO 1342001872025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002308/2025-58 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 05/11/2025 15h32 Arquivo

JASMINE HONEGAN - Auto de infração 1342001882025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002321/2025-15 (...A AUTUADA alega, com razão, que havia um Registro Nacional Migratório - RNM Nº F924409A, com classificação temporário, amparo legal 281 - art. 30, I, letra D da Lei 13.445/2017, no entanto, com prazo de estada regular até a data de 10/08/2025. Observa-se, que, em consulta ao SONAR não foi verificado o registro da multa aplicada na Bahia, em desfavor da autuada. Diante do exposto, considerando os fatos acima narrados, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa, no entanto, com valor retificado, baseado no período de estadia irregular a ser contado a partir de 11/08/2025, data a qual o RNM restou vencido, sendo um total de 75 dias. Portanto, retifica-se o valor da multa para R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais), em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 07/11/2025 15h12 Arquivo

ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES - Auto de infração 1342001892025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002322/2025-51 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 10/11/2025 14h19 Arquivo

JUDITH MARIE TEXIDO BOIX - 08354.002390/2025-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JUDITH MARIE TEXIDO BOIX, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/11/2025 09h35 Arquivo

ANTOINE MICHEL JACQUES VIGNOL - 08354.002385/2025-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANTOINE MICHEL JACQUES VIGNOL, em razão de em razão de ultrapassar em 09 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/11/2025 09h39 Arquivo

PAUL ANTHONY ALFARO VENTURA - 08354.002310/2025-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) a PAUL ANTHONY ALFARO VENTURA, em razão de em razão de ultrapassar em 167 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/11/2025 09h48 Arquivo

JOSE ANDRES NARVAEZ ORTEGA - 08354.002290/2025-94

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JOSE ANDRES NARVAEZ ORTEGA, em razão de em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/11/2025 09h53 Arquivo

DOMINIQUE A COLEMAN - 08354.002392/2025-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.630,00 (dois mil e seiscentos e trinta reais) a DOMINIQUE A COLEMAN, em razão de em razão de ultrapassar em 526 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/11/2025 10h09 Arquivo

EUNELIS CAROLINA TORTOLEDO LOPEZ - 08354.002344/2025-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EUNELIS CAROLINA TORTOLEDO LOPEZ em razão de ultrapassar em 781 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/11/2025 10h18 Arquivo
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