Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002321/2025-15
(...A AUTUADA alega, com razão, que havia um Registro Nacional Migratório - RNM Nº F924409A, com classificação temporário, amparo legal 281 - art. 30, I, letra D da Lei 13.445/2017, no entanto, com prazo de estada regular até a data de 10/08/2025.
Observa-se, que, em consulta ao SONAR não foi verificado o registro da multa aplicada na Bahia, em desfavor da autuada.
Diante do exposto, considerando os fatos acima narrados, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa, no entanto, com valor retificado, baseado no período de estadia irregular a ser contado a partir de 11/08/2025, data a qual o RNM restou vencido, sendo um total de 75 dias. Portanto, retifica-se o valor da multa para R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais), em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).