JUDITH MARIE TEXIDO BOIX - 08354.002390/2025-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JUDITH MARIE TEXIDO BOIX, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
11/11/2025 09h35
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB