JESUS SEBASTIAN SALAZAR LONGART - 08354.002311/2025-71
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JESUS SEBASTIAN SALAZAR LONGART em razão de ultrapassar em 566 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
05/11/2025 08h54
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