Atenção a validade dos registros de arma de fogo - o seu Certificado de Registro de Arma de Fogo pode estar com a validade desatualizada diante do advento do Decreto n. 11.615/2023. O que devo estar atento?
A POLÍCIA FEDERAL informa que:
a) os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023, para fins de posse de arma de fogo, caça de subsistência e concedidos a empresas de segurança privada, vencerão no dia 21 de julho de 2028, independentemente da data de vencimento constante do documento, conforme art. 24, incisos II e III, combinado com art. 80, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023;
b) os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos em data anterior a 21 de julho de 2018, para as mesmas finalidades citadas na alínea anterior, manterão a mesma data de validade constante do documento;
c) estão sendo enviados e-mails para os usuários indicados na "alínea a" informando a nova data de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo. A mencionada correspondência eletrônica deverá ser impressa e mantida junto ao respectivo certificado, para fins de comprovação em caso de fiscalização;
d) caso o titular se enquadre nas condições citadas na "alínea a" e não tenha recebido o e-mail com a nova data de validade do seu certificado, deverá procurar a Unidade da Polícia Federal responsável pelo SINARM em sua área circunscricional para atualizar o seu cadastro e informar um e-mail válido;
e) os Certificados de Registro de Arma de Fogo que se enquadrarem na situação descrita no art. 24, inciso IV, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, passarão a ter validade por prazo indeterminado, o que será objeto de atualização direta pelo SINARM.