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Quais são os procedimentos para o despacho de arma de fogo e munições?

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Publicado em 18/05/2018 00h00 Atualizado em 11/12/2023 10h50

A autorização de despacho de arma de fogo e munições deve ser precedida do preenchimento de formulário de autorização de despacho de arma pelo passageiro, disponível no sítio da PF na internet.

 O passageiro deverá comparecer à representação da PF para o aeródromo, previamente à realização de seu check-in, munido de:

           I - formulário de autorização de despacho de arma de fogo preenchido;

           II – passagem aérea contendo a data e número do voo, bem como a origem e destino do trecho a ser percorrido;

           III - documento que confira ao passageiro o porte de arma de fogo ou que o autorize a transportá-la;

           IV – documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo; e

           V – documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo.

 O comparecimento à representação da PF deverá ocorrer com antecedência suficiente para realização do procedimento de verificação do formulário de autorização de despacho de arma de fogo na PF e posterior check-in e despacho dos itens no operador aéreo, observada a antecedência mínima estabelecida no contrato de transporte aéreo.

 Emitida a autorização para despacho da arma, o responsável pela verificação deverá assinar, física ou eletronicamente, o formulário de autorização de despacho de arma de fogo. Uma via do formulário de autorização de despacho de arma de fogo deverá ser apresentada pelo passageiro ao operador aéreo, uma via deverá acompanhar a arma e munições até o destino final e outra deverá permanecer com o passageiro.

 O passageiro já autorizado a realizar o despacho de arma de fogo e munições deverá se deslocar ao balcão de check-in do operador aéreo com as armas já descarregadas e devidamente acondicionadas.

 A realização do descarregamento das armas de fogo despachadas é de responsabilidade do passageiro e deve ocorrer previamente à chegada ao aeródromo ou no aeródromo, em local disponibilizado pelo operador de aeródromo.

 O passageiro deverá apresentar as armas e munições para despacho já embaladas adequadamente, conforme as seguintes opções:

           I - acondicionadas em cases rígidos que possam ser lacrados;

           II – acondicionadas em embalagens fornecidas pelo operador aéreo; ou

           III – para as armas longas, acondicionadas em embalagem apropriada, fornecida pelo passageiro, que possa ser lacrada.

 No caso de optar pela utilização de embalagem fornecida pelo operador aéreo, o passageiro, previamente ao despacho, deverá retirar a embalagem no balcão de check-in e realizar o acondicionamento das armas e munições separadamente em embalagens distintas, no local definido pelo operador de aeródromo para realização do descarregamento de arma de fogo.

 O operador aéreo será responsável pela guarda das armas e munições despachadas desde o recebimento no momento do despacho até a sua restituição ao passageiro no destino final.

 O operador aéreo deve restituir a arma e munições ao passageiro em prazo máximo de 1 (uma) hora a contar do horário de calço da aeronave. Deverá ainda informar o local de restituição da arma e munições ao passageiro no momento do despacho da arma ou a qualquer tempo antes do desembarque do passageiro.

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