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Quais os procedimentos para embarcar armado?

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Publicado em 18/05/2018 00h00 Atualizado em 16/12/2024 12h33

 A autorização de embarque de passageiro armado deve ser precedida do preenchimento de formulário de autorização de embarque armado pelo passageiro, disponível no sítio da PF na internet.

 O passageiro deverá comparecer à representação da PF para o aeródromo, previamente à realização de seu check-in, munido de:

           I - formulário de autorização de embarque armado preenchido;

           II – passagem aérea contendo a data e número do voo, bem como a origem e o destino do trecho a ser percorrido;

           III - documento de identidade funcional que lhe confere o porte de arma de fogo em razão de ofício;

           IV – documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;

           V – documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (formulário de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;

           VI – documentação que comprove a necessidade de acesso à arma, nos termos do art. 4º da Resolução 461/2018 – ANAC.

  O comparecimento à representação da PF deverá ocorrer com antecedência suficiente para realização do procedimento de verificação do formulário de autorização de embarque de passageiro armado na PF e check-in no operador aéreo, observada a antecedência mínima estabelecida no contrato de transporte aéreo.

 A autorização de embarque armado poderá ser excepcionalmente negada pela PF com base em avaliação de risco devidamente fundamentada por escrito, ainda que tenham sido cumpridas todas as exigências da Resolução 461/2018 – ANAC.

 A realização do desmuniciamento das armas de fogo é de responsabilidade do passageiro e deve ocorrer previamente à chegada ao aeródromo ou no aeródromo, em local disponibilizado pelo operador de aeródromo, observando orientações da PF e do fabricante da arma e os seguintes procedimentos de segurança:

           I - o manuseio da arma de fogo deverá ocorrer exclusivamente no local destinado ao seu desmuniciamento, no caso de realização do procedimento no aeródromo;

           II - durante o desmuniciamento, o cano da arma de fogo deverá sempre estar apontado para caixa de areia ou dispositivo de segurança equivalente, no caso de realização do procedimento no aeródromo;

           III - no desmuniciamento de revólver, deverá ser realizada a retirada de todas as munições de seu tambor, seguida de inspeção visual;

           IV - no desmuniciamento de armas automáticas e semiautomáticas, deverá ser realizada a retirada de seu carregador e da munição da câmara de explosão, seguida de sua inspeção visual, tátil e material; e

           V - no desmuniciamento de armas automáticas e semiautomáticas, o carregador poderá ser novamente inserido na arma após a retirada da munição da câmara de explosão.

  Emitida a autorização, o passageiro deverá se deslocar ao balcão do operador aéreo para fins de realização do check-in e comunicação sobre a necessidade de embarque armado.

 O operador aéreo deverá exigir, para a realização do check-in, a apresentação do formulário de autorização de embarque armado, verificando se foi emitida a autorização pelo órgão responsável e um documento de identificação do passageiro, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, para fins da emissão do bilhete de embarque.

O passageiro deverá entregar uma via do formulário de autorização de embarque armado para o funcionário da empresa aérea e solicitar que esse funcionário preencha o rodapé da sua via atestando o seu recebimento.

 ATENÇÃO!!! Poderá ser dispensada a apresentação do formulário de autorização de embarque armado no balcão do operador aéreo caso a comunicação entre o sistema da PF e das empresas aéreas estiver em pleno funcionamento. O passageiro será informado dessa condição no momento da conclusão da fiscalização.

Para acessar a sala de embarque o passageiro armado deverá apresentar o formulário de autorização de embarque armado e o seu documento de identificação, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, ao Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC.

 Para permitir o acesso do passageiro armado à área restrita de segurança do aeroporto o APAC deverá conciliar os dados do documento de identificação do passageiro com os dados do formulário de autorização e confirmar se a autorização de embarque armado foi emitida e se a respectiva empresa aérea foi comunicada dessa condição, conforme meios definidos pela PF.

 Para acesso à área restrita de segurança o passageiro armado deverá submeter seus bens transportados como bagagem de mão à inspeção de segurança da aviação civil, conforme regulamentação da ANAC.

 O operador aéreo, por meio da tripulação da aeronave, deverá informar, de forma reservada, ao passageiro que embarcar armado a existência e o local de assento de outros passageiros que se encontrem nessa mesma condição.

 Os procedimentos para embarque de passageiro armado deverão ser realizados de forma discreta e sem alarde, tanto pelo operador aéreo no momento do check-in e embarque na aeronave quando pelo operador de aeródromo durante o acesso à sala de embarque e realização da inspeção de segurança.

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