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Como devo preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo?

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Publicado em 26/06/2018 10h05 Atualizado em 11/12/2023 10h50

Antes de preencher e gerar a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) o passageiro deve observar os comentários a seguir de forma a evitar problemas na emissão da guia.


  • É possível gerar a GDAF a partir do momento que o passageiro possuir todos os dados necessários sobre o voo.
  • O nome a ser preenchido na GDAF deve ser idêntico ao nome fornecido na ocasião da compra do bilhete aéreo. Havendo divergência poderá ocorrer erro na comunicação do SISCAER com os sistemas de reservas das empresas aéreas.
  • No e-mail informado durante o preenchimento da GDAF será enviado um arquivo PDF contendo as vias das guias geradas. Após a validação a GDAF pela Polícia Federal no aeroporto também será enviado um outro e-mail confirmando a validação da guia.
  • O passageiro deverá informar o nome da empresa aérea que efetivamente irá realizar o voo, que pode ser diferente da empresa aérea a qual vendeu o bilhete aéreo no caso da existência de acordos comerciais entre elas (codeshare).
  • Na GDAF devem constar todos os trechos e eventuais conexões referentes ao percurso de ida. O trecho de retorno deve ser cadastrado em uma nova GDAF.
  • Armas cadastradas no SINARM deverão ter os seguintes dados informados: Nº SINARM, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre;
  • Armas cadastradas no SIGMA  deverão ter os seguintes dados informados: Nº SIGMA, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre. As armas brasonadas estão isentas de apresentarem Nº SIGMA.
  • Por razões técnicas são permitidas até 06 (seis) armas de fogo por GDAF.
  • As armas de fogo devem estar devidamente acondicionadas em cases rígidos de propriedade do passageiro ou então acondicionados em embalagens plásticas (envelopes)  fornecidas pela empresa aérea. Nesse último caso o passageiro deverá obter inicialmente as embalagens junto a respectiva empresa aérea antes de iniciar o processo de fiscalização na Polícia Federal.
  • Em sendo utilizadas embalagens plásticas (envelopes)  fornecidas pela empresa aérea a arma de fogo deverá ser acondicionada em um envelope e as munições e carregadores em outro.
  • Ao terminar o procedimento de geração da GDAF o passageiro deverá imprimir as vias da guia e apresentá-las no momento da fiscalização pela Polícia Federal no aeroporto.
  • Caso seja constatado pela Polícia Federal no momento da fiscalização algum erro ou irregularidade no preenchimento  da GDAF o passageiro deverá providenciar o preenchimento de uma nova GDAF, não sendo possível editar a guia com erro ou irregularidade. A Polícia Federal não possui obrigação de fornecer meios (computador, internet e impressora) para o novo preenchimento e impressão.

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