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Requisitos e Atribuições

Requisitos e Atribuições dos Cargos da Carreira Administrativa
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Publicado em 03/02/2012 11h37 Atualizado em 14/06/2018 19h13

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL SUPERIOR

1 – ADMINISTRADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Administração.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

2 – ARQUITETO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, planejamento, coordenação, estudos e execução em grau de maior complexidade, referentes à construção e fiscalização de obras do DPF e à elaboração de normas para a administração e conservação dos próprios nacionais.

3 – ARQUIVISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

4 - ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.

5 – BIBLIOTECÁRIO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes.

6 – CONTADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à administração pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.

7 – ENFERMEIRO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, das gestantes e dos acidentados, à administração de medicamentos e tratamento prescritos, bem como à aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.

8 - ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: elaboração e fiscalização de projetos de construção civil e estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial do DPF.

9 - ENGENHEIRO DE AERONAVES

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Aeronaves, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: supervisão e recepção dos equipamentos de aviação do DPF; planejamento de manutenção preventiva e corretiva de frota e pela coordenação; supervisão dos técnicos aviônicos e de aeronaves do DPF.

10 -ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: elaboração, análise e fiscalização de projetos de instalações de telecomunicações elaborados ou contratados pelo DPF; instalação, configuração, manutenção e inspeção de sistemas e equipamentos de telecomunicações em instalações prediais.

11 - ENGENHEIRO ELETRICISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: elaboração, análise e fiscalização de projetos de instalações elétricas elaborados ou contratados pelo DPF; acompanhamento e supervisão da manutenção de instalações prediais elétricas.

12 -ENGENHEIRO MECÂNICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: supervisão e recepção de equipamentos; elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva da frota; planejamento e supervisão de manutenção mecânica dos veículos e equipamentos do DPF.

13 – ESTATÍSTICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas às atividades econômico-sociais e científicas do DPF.

14 – FARMACÊUTICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de orientação ou execução especializada em grau de complexidade mediana, referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção; controle e análise clínica de produtos químicos.

15 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, e especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual na respectiva especialidade médica, ligadas à patologia, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano e às perícias médicas.

16 - MÉDICO ORTOPEDISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, e especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual na respectiva especialidade médica, ligadas à patologia, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano e às perícias médicas.

17- MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, e especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual na respectiva especialidade médica, ligadas à saúde mental, à patologia, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano e às perícias médicas.

18 - MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, relativas à biologia e à patologia animais.

19 – NUTRICIONISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relativos à educação alimentar, à nutrição e à dietética para indivíduos ou coletividades.

20 – ODONTÓLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, relativas à estomatologia maxilar e dentária, à assistência buco-dentária, envolvendo, inclusive, perícia odonto-administrativa e odonto-legal.

21 - PSICÓLOGO CLÍNICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

22 - PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à aplicação, à correção e à análise de testes visando à seleção de profissional.

23 - TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de difusão, aprimoramento de assuntos culturais, conservação e restauração de obras históricas e artísticas.

24 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.

25 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: FILOSOFIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.

26 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: SOCIOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.

27 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: PEDAGOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.

28 - TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: JORNALISMO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, de trabalhos de relações públicas e redação, com ou sem apreciações ou comentários; supervisão de trabalhos de revisão; coleta e preparo de informações para divulgação oficial escrita, falada ou televisionada.

29 - TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: RELAÇÕES PÚBLICAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, de trabalhos de relações públicas, redação, com ou sem apreciações ou comentários, de supervisão de trabalhos de revisão, de coleta e preparo de informações, para divulgação oficial escrita, falada ou televisionada.

NIVEL INTERMEDIÁRIO

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NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 - AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.

2 - AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza qualificada, relacionadas com a orientação, coordenação e execução, sob direção superior, de tarefas relativas à divulgação e à difusão de notícias e à comentários, bem como com o entrosamento do órgão com a comunidade.

3 - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com formação especializada em telecomunicações e eletricidade ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, relativas a preparação, instalação e reparos de linhas e aparelhos de telecomunicações, de equipamentos de comutação e de telefonia, de transmissão de telefonia e de energia em telefonia; planejamento de serviços elétricos; realização de instalação de distribuição de alta e baixa tensão; montagem e reparação em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em estabelecimentos comerciais e de serviços.

4 - AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob supervisão e orientação de trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional, com a aplicação de recursos audiovisuais na educação e, ainda, com a supervisão, administração e inspeção do ensino.

5 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com formação especializada em enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e fiscalização do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participação no planejamento da assistência a ser prestada a cada paciente pela equipe de enfermagem; assistência aos enfermos; atividades operacionais de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico.

6 – DESENHISTA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e formação especializada em desenho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, aplicados a engenharia e arquitetura, máquinas e ferramentas, estatística, organização e outros.

7 - OPERADOR DE COMPUTADOR

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação em curso de operações com equipamento eletrônico de computação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, relativas à operacionalização de sistemas de computadores e microcomputadores, ao monitoramento e desempenho dos aplicativos, dos recursos de entrada e saída de dados, dos recursos de armazenamento de dados, dos registros de erros, do consumo da unidade central de processamento (CPU), dos recursos de rede e da disponibilidade dos aplicativos.

8 – PROGRAMADOR

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação em curso de programação de sistema de computador, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, orientação e controle referentes a projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comando de instruções para operação de computadores.

9 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, e formação especializada em contabilidade, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo a orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade pública, à escrituração e à verificação da regularidade do ato ou do fato contábil.

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