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Formulários: orientações

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Publicado em 21/07/2026 15h10 Atualizado em 21/07/2026 15h43

De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.

Dessa forma, os modelos de formulários para solicitação de desclassificação e seus respectivos recursos deverão ser disponibilizados no item de navegação “Informações Classificadas” da seção “Acesso à Informação” do sítio eletrônico do órgão/entidade. Os modelos estão disponíveis na seção Formulários.

Tais formulários devem ser dispostos após a relação das informações classificadas ou desclassificadas, seguindo o seguinte padrão:

“Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.

Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail sic.dov@pf.gov.br.

Os referidos formulários também deverão ser disponibilizados em meio físico (papel) na unidade de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Cabe ressaltar que a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR) ainda não permite a tramitação dos pedidos de desclassificação e recursos a eles vinculados. Assim sendo, solicitamos que os SICs fiquem atentos às seguintes questões:

•    O art. 36 do Decreto 7.724/2012  dispõe que o pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independentemente da existência de prévio pedido de acesso à informação, ou seja, o pedido de desclassificação poderá tanto ser interposto após negativa de acesso a pedido de informação, quanto ser apresentado diretamente, sem que tenha sequer havido prévio pedido;

•    Cabe ao órgão ou entidade definir, em seu âmbito, os procedimentos técnicos e operacionais para tramitação dos pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos. Ressaltamos, entretanto, que é obrigatório o recebimento de pedidos de desclassificação e de seus recursos por e-mail e pela unidade física do SIC. Ademais, a gestão documental dos pedidos de desclassificação e dos seus recursos deve ser feita de modo a garantir sua rápida recuperação;

•    O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação deverá ser endereçado à autoridade classificadora ou à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá no prazo de trinta dias (parágrafo único do art. 36 do Decreto n° 7.724/2012). Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, à autoridade máxima do órgão (1ª instância), que decidirá no prazo de trinta dias. Desprovido esse recurso, poderá o requerente apresentar ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (2ª instância), no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão (art. 37 do Decreto n° 7.724/2012);

•   No caso específico das Forças Armadas, o recurso será apresentado primeiramente perante o respectivo Comandante (1ª instância) e, em caso de negativa, ao Ministro de Estado da Defesa (2ª instância). Desprovido esse recurso, poderá o requerente apresentar ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (3ª instância), no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão (art. 37, §§ 2° e 4° do Decreto n° 7.724/2012);

•    Ao se manifestar em sede de recurso de 2ª instância (ou 3ª instância, no caso das Forças Armadas), o órgão ou entidade deverá inserir ao final da resposta o seguinte parágrafo:

“Informo ainda que, nos termos do art. 37, §4°, do Decreto n° 7.724/2012, V. S.ª poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta mensagem. Nesse caso, o recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico sic@cgu.gov.br, sendo necessário preencher o campo “Assunto” da mensagem da seguinte forma: “Recurso de Pedido de Desclassificação à Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.

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