SUSPENSÃO DADA PELA PORTARIA SAP/MAPA Nº 324, DE 21 DE JULHO DE 2021
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 324, de 21 de julho de 2021, a qual suspendeu 310 (trezentos e dez) Licenças de Pescadores Profissionais com fundamento nos Incisos III e V do art. 19 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, a saber:
III - por decisão motivada da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
V - quando verificadas quaisquer inconsistências nos dados cadastrais ou nos documentos anexados.
De acordo com a Portaria, os pescadores profissionais terão um prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do dia 2 de agosto de 2021 para apresentar recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.
Para o peticionamento eletrônico, o interessado deverá selecionar a opção "Recurso Administrativo de Pescador Profissional", no campo de Tipo de Solicitação, e apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I - Requerimento de Recurso Administrativo, conforme modelo (Anexo V) conforme o link:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/cadastramento-e-recadastramento-de-pescador-profissional/RequerimentodeRecursoAdministrativoAnexoV.pdf
II - Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
III - Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Cópia da Licença de Pescador Profissional;
V - Cópia de protocolo ou outro documento comprobatório de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional, nas Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca.
Os recursos apresentados serão julgados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
Em caso de deferimento do recurso administrativo, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá encaminhar o processo administrativo devidamente instruído à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para procedimentos de regularização no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Constam na lista anexa as informações individuais de cada Licença suspensa, do Estado do Maranhão.