Portaria SAP/MAPA nº 783, de 16 de maio de 2022
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 783, de 16 de maio de 2022, a qual cancelou 2.558 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito) Licenças de Pescadores Profissionais com fundamento no inciso VI e VII do art. 20 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, a saber:
VI - quando identificada alguma irregularidade ou inconsistência nos dados ou documentos apresentados para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP ou concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional;
VII - quando o registro for suspenso sem que seja interposto recurso ou justificativa pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
De acordo com a Portaria SAP/MAPA nº 783, de 16 de maio de 2022, os pescadores profissionais terão um prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do dia 24 de maio de 2022, para apresentar recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.
Para o peticionamento eletrônico, o interessado deverá selecionar a opção "Recurso Administrativo de Pescador Profissional", no campo de Tipo de Solicitação, e apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I - Requerimento de Recurso Administrativo, conforme modelo do anexo (PDF).
II - Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
III - Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Cópia da Licença de Pescador Profissional;
V - Cópia do recurso administrativo protocolado dentro do prazo previsto, nos casos de reinscrição de licença.
Os recursos apresentados serão julgados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
Em caso de deferimento do recurso administrativo, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá encaminhar o processo administrativo devidamente instruído à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para procedimentos de regularização no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Constam na lista anexa as informações individuais de cada Licença cancelada no estado do Pará (PA).