Combustível do Futuro

A Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, representa um marco fundamental na transição do Brasil para uma mobilidade sustentável de baixo carbono, integrando políticas públicas consolidadas como o RenovaBio, Programa Mover, do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
Novos Combustíveis na Matriz Energética
A Lei do Combustível do Futuro impulsiona a diversificação da matriz energética brasileira, regulamenta o uso de combustíveis sintéticos, abrindo caminho para tecnologias inovadoras, e institui programas estratégicos voltados à descarbonização e à inovação tecnológica.
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): Estabelece metas obrigatórias e progressivas de redução de emissões em voos domésticos, por meio da adoção do SAF (Sustainable Aviation Fuel). As metas começam em 1% em 2027, chegando a 10% em 2037.
- Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): Define a introdução do diesel verde na matriz, com uma participação inicial de até 3%, podendo ser ampliada de forma voluntária, conforme viabilidade técnica e de mercado.
- Programa de Descarbonização do Gás Natural e Incentivo ao Biometano: Impõe metas anuais de redução de emissões no segmento de gás natural, por meio da incorporação de biometano. As metas partem de 1% em 2026, podendo atingir 10% nos anos seguintes.
Novos Limites para Mistura de Combustíveis
- Etanol: O percentual de mistura do etanol anidro na gasolina poderá ser elevado até o limite de 35%, desde que comprovada a sua viabilidade técnica. A viabilidade técnica do E30 (30% de etanol anidro na gasolina) foi constatada pelo Instituto Mauá de Tecnologia.
- Biodiesel: O percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel comercializado no país pode chegar até 25%. Para misturas acima de 15%, é necessária a comprovação de viabilidade técnica.
Regulamentação e implementação
A Resolução CNPE nº 12/2024 institui o Comitê Técnico Permanente Combustível do Futuro (CTP-CF), responsável por propor medidas necessárias para a regulamentação e a efetiva aplicação da Lei do Combustível do Futuro. Também cabe ao Comitê coordenar os estudos que subsidiam os atos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) relacionados à implementação da Lei. Para cumprir seus objetivos, o CTP-CF deverá atuar, preferencialmente, com a participação de especialistas do setor privado, da academia e de outros segmentos interessados, promovendo um ambiente de construção técnica, colaborativa e qualificada.