Gasolina C com adição de 30% de etanol anidro (E30)
A discussão sobre o aumento do teor de etanol anidro na gasolina para 30% (E30) ganhou força em 2023, impulsionada pela agenda de descarbonização dos transportes e pelo avanço do Projeto de Lei nº 528/2020, que resultaria na Lei nº 14.993/2024 – Lei do Combustível do Futuro. Para avaliar a viabilidade da medida, o Conselho Nacional de Política Energética publicou a Resolução CNPE nº 7/2023, que instituiu o Grupo de Trabalho sobre o E30 (GT-E30), formalizado pela Portaria nº 59/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME).
Antes da aprovação da Lei do Combustível do Futuro, o GT-E30 conduziu análises técnicas, econômicas e ambientais, em articulação com o setor automotivo, produtores e distribuidores de etanol. Os estudos indicaram que a adoção do E30 é tecnicamente viável para a maior parte da frota nacional, economicamente exequível sem necessidade de investimentos adicionais e ambientalmente benéfica, com potencial de redução de emissões. Ainda assim, recomendou-se a realização de testes complementares para veículos mais antigos ou com tecnologias específicas.
Com a aprovação da Lei nº 14.993/2024, que permite elevar o teor de etanol anidro na gasolina comum até 35%, o debate sobre o E30 se intensificou. O MME, por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, promoveu workshops com representantes das montadoras, fabricantes de autopeças, produtores e distribuidores, que apontaram o E30 como a alternativa mais viável no curto prazo, antes de avanços para misturas superiores, como o E35.
Na etapa seguinte, foi instituído um grupo de acompanhamento técnico com representantes do MME, da indústria automotiva e do setor de biocombustíveis, responsável por definir os protocolos de testes e a instituição encarregada da sua execução. O Instituto Mauá de Tecnologia foi selecionado para conduzir os ensaios, com base em critérios de isenção, competência técnica e infraestrutura laboratorial.
Os testes, conduzidos em 2025, seguiram protocolos validados pelo grupo de acompanhamento e incluíram ensaio de pista, partida a frio, medições de emissões, diagnóstico via OBD, estabilidade do combustível e avaliação da octanagem mínima (RON 94), entre outros parâmetros. Os resultados confirmaram a viabilidade técnica da mistura E30, sem impactos relevantes para a maioria dos veículos em circulação. Assim, o E30 se consolida como uma medida estratégica de transição energética, alinhada às metas do RenovaBio, à Lei do Combustível do Futuro e aos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.
Após a conclusão e divulgação integral dos resultados, o Governo Federal aprovou a Resolução CNPE nº 9, de 25 de junho de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da nova mistura de etanol anidro à gasolina em todo o território nacional. Com isso, a partir de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar oficialmente o E30.
Confira o relatório completo do Instituto Mauá de Tecnologia sobre o uso de 30% de etanol anidro na gasolina C — uma avaliação técnica detalhada com foco em veículos leves e motocicletas. Acesse aqui!
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