Departamento de Gás Natural
Art. 25. Ao Departamento de Gás Natural compete:
I - articular-se com a ANP, para ampliar a infraestrutura de transporte de gás natural;
II - propor diretrizes para ampliar a participação do gás natural na matriz energética nacional;
III - interagir com os fiscos estaduais e federal, com vistas a assegurar a racionalidade tributária sobre o gás natural;
IV - monitorar a viabilidade do gás natural, em relação a seus competidores diretos, propondo medidas que possibilitem a efetiva valoração dos benefícios específicos do setor energético;
V - monitorar as negociações de preços do gás natural importado, para torná-los mais competitivos;
VI - propor critérios para a concessão de subsídios ao transporte de gás natural, para assegurar sua adequada utilização; e
VII - propor critérios para a utilização de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
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Departamento de Gás Natural
Diretora do Departamento de Gás Natural