Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB)
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Gabinete da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis
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Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
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Art. 30. Ao Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural compete:
I - monitorar a participação da indústria nacional de bens e serviços no suprimento da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural, considerados o acompanhamento e a fiscalização realizados pela ANP e as políticas sobre esse tema, em articulação com outros órgãos da administração pública;
II - propor, implementar e promover a melhoria contínua de políticas públicas que visem ao fomento e à atração de investimentos para os setores de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no País, em articulação com outros órgãos da administração pública;
III - propor a elaboração de estudos a serem utilizados no planejamento das atividades e das outorgas de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, incluídas a análise do potencial petrolífero das bacias sedimentares brasileiras, a avaliação ambiental e o aproveitamento racional das reservas de hidrocarbonetos;
IV - propor os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção a serem submetidos ao Conselho Nacional de Política Energética, a partir de estudos elaborados pela ANP e pela Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA;
V - supervisionar a Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA na gestão e representação da União nos contratos de partilha de produção;
VI - propor diretrizes a serem observadas pela ANP na elaboração das minutas dos editais e dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural; e
VII - propor ao Conselho Nacional de Política Energética a criação de áreas estratégicas para exploração e produção de petróleo e gás natural, para serem contratadas sob o regime de partilha de produção.
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Departamento de Gás Natural
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Art. 31. Ao Departamento de Gás Natural compete:
I - subsidiar ações e políticas do Ministério relacionadas ao setor de gás natural;
II - propor diretrizes para a participação do gás natural na matriz energética e o seu uso como matéria-prima;
III - interagir com os fiscos estaduais, distrital e federal, com vistas a promover a racionalidade tributária sobre o gás natural;
IV - monitorar o mercado e a formação dos preços do gás natural, bem como sua competitividade em relação a seus substitutos diretos;
V - articular-se com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas relativas à indústria do gás natural; e
VI - acompanhar e monitorar a produção, a oferta e a logística de gás natural, com vistas ao abastecimento adequado do mercado nacional.
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Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo
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Art. 32. Ao Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo compete:
I - propor diretrizes e políticas públicas destinadas à garantia do abastecimento de combustíveis derivados de petróleo;
II - avaliar o nível e o tipo de dependência externa de derivados de petróleo no atendimento à demanda do País;
III - propor medidas para a racionalidade tributária no abastecimento de derivados de petróleo, em articulação com os órgãos responsáveis pela política tributária;
IV - propor políticas e mecanismos de ampliação da competitividade do abastecimento de derivados de petróleo;
V - propor políticas que estimulem a ampliação da infraestrutura de transporte e a melhoria da logística de abastecimento de derivados de petróleo no País;
VI - propor políticas que busquem a otimização da produção dos combustíveis derivados do petróleo no País;
VII - monitorar a formação de preços dos derivados de petróleo no País;
VIII - promover programas que atraiam investimentos para o abastecimento de derivados de petróleo no País;
IX - promover atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de derivados de petróleo;
X - tratar de assuntos relacionados a preços de combustíveis, qualidade, competitividade, logística, infraestrutura, investimento, planejamento e demais temas correlatos ao abastecimento de derivados de petróleo, em articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
XI - promover a melhoria da qualidade dos derivados de petróleo, de modo a minimizar seus efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública, e a maximizar sua eficiência energética, consideradas as especificidades do País; e
XII - monitorar programas de participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases econômicas, no abastecimento de derivados de petróleo.
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Departamento de Biocombustíveis
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Art. 28. Ao Departamento de Biocombustíveis compete:
I - monitorar e avaliar as condições de oferta e demanda de biocombustíveis no País, em conjunto com outras instituições governamentais;
II - planejar, elaborar, propor, desenvolver, monitorar, coordenar e executar programas, ações e medidas preventivas e corretivas, com ênfase na garantia do abastecimento de biocombustíveis no território nacional e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
III - propor políticas de ampliação da produção e do uso sustentável de biocombustíveis no País e no exterior, em bases econômicas, sociais e ambientais;
IV - formular e analisar propostas e participar de acordos, tratados e convênios internacionais relacionados com biocombustíveis, inclusive em articulação com outras instituições governamentais;
V - coordenar e participar de programas, grupos de trabalhos e comitês relacionados com o desenvolvimento da produção e do uso sustentável de biocombustíveis no País e no exterior;
VI - analisar proposições e iniciativas legislativas relacionadas com biocombustíveis;
VII - apoiar tecnicamente e subsidiar o CNPE no estabelecimento de diretrizes para programas e ações governamentais voltadas para biocombustíveis;
VIII - planejar e promover, em articulação com outras instituições governamentais, o desenvolvimento e a inserção comercial de novos biocombustíveis; e
IX - promover atividades voltadas à atração de investimentos e negócios para o setor de biocombustíveis.
RENOVABIO
O RenovaBio é uma política de Estado que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, segunda geração, entre outros) na matriz energética brasileira no que se refere à sua contribuição para a segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis. Com isso, os biocombustíveis viabilizam uma oferta de energia cada vez mais sustentável, competitiva e segura.Saiba mais sobre o maior programa de descabonização do mundo na página do RenovaBio.
COMITÊ RENOVABIO
O Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio (CRBIO) foi criado pelo Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019.
O Comitê RenovaBio é a instância de governança da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) responsável pelo monitoramento do mercado e recomendação anual ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) das metas de descarbonização para a matriz de combustíveis. O Comitê RenovaBio é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, tendo como membros o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Economia (ME), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Infraestrutura (MInfra), além da Casa Civil da Presidência da República. Participam ainda, como convidados permanentes, o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Saiba mais na página do Comitê RenovaBio.
PROJETOS PRIORITÁRIOS (DEBÊNTURES INCENTIVADAS)
O enquadramento de projetos prioritários no setor de biocombustíveis visa à emissão de debêntures incentivadas por parte dos produtores do setor.
As debêntures são títulos de dívidas de empresas que vão ao mercado financeiro captar recursos para aumentar capital, custear projetos ou pagar dívidas. Basicamente, o investidor, ao adquirir esses títulos, empresta seu dinheiro para uma empresa e em troca recebe um rendimento anual acertado no momento da compra.
As debêntures incentivadas de infraestrutura são as que recebem os benefícios fiscais introduzidos pelo art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que estabeleceu as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura.
A medida estimula a ampliação de investimentos por meio da captação de recursos para projetos de infraestrutura que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de empreendimentos, com isenção de impostos para investidores e estímulo ao crescimento de emprego e renda.
Desde a edição do Decreto nº 8.874/2016, que regulamentou as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura, não havia projetos de biocombustíveis apresentados. Com a edição da Portaria MME nº 252, de 2019, que incluiu as modalidades “manutenção” e “recuperação” para enquadramento de projetos prioritários, a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) simplificou o processo de análise de requerimentos, facilitando aos empreendedores o acesso a mais uma opção de financiamento para alavancar seus investimentos.
A utilização do mecanismo de debêntures incentivadas para o setor de biocombustíveis somente se tornou viável a partir da perspectiva de crescimento do seu mercado gerada com a implementação da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.
A política, juntamente com as debêntures incentivadas, vai estimular ainda mais a competição na oferta interna de combustíveis promovida pela presença dos biocombustíveis, o que reduz os preços para o consumidor. Os novos investimentos esperados são apenas o começo de um ciclo de prosperidade iniciado com a definição clara do papel dos biocombustíveis na matriz energética nacional promovida pelo RenovaBio. O apoio ao setor de biocombustíveis é uma opção estratégica do Governo Federal para o desenvolvimento sustentável do País.
Saibda mais sobre debêntures incentivadas nom MME na sua página de projetos prioritários.
CONTATO
DEPARTAMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SPG
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” - Sala 930
CEP: 70.065-900 - Brasília - DF
Tel: +55 (61) 2032-5509
E-mail: bio@mme.gov.br
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- Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo