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Perguntas Frequentes (FAQ) - Entregadores e motoapp

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Publicado em 12/06/2026 10h52 Atualizado em 01/09/2026 17h44
    • 1. Fui considerado inelegível, mas acredito que atendo aos requisitos. O que fazer?

      Entre em contato com a plataforma solicite seu relatório de corridas. Caso o relatório comprove que você atende aos requisitos do programa, peça à plataforma que reenvie a informação corrigida ao governo.

    • 2. Fui considerado elegível, mas o banco não aprovou meu financiamento. Por quê?

      A aprovação do cadastro no gov.br significa que a pessoa cumpre os requisitos iniciais de elegibilidade. Mas o efetivo acesso ao financiamento depende da análise de crédito, que é feita pelo banco, a partir do histórico financeiro da pessoa e de sua capacidade de pagamento.

      Para melhorar as condições dessa análise, o governo colocou à disposição dos bancos um fundo garantidor que cobre parte de eventuais inadimplência. Ainda assim, é prerrogativa do banco decidir se fará ou não o empréstimo. Caso seu nome esteja negativo, você pode tentar resolver o problema usando o programa Desenrola Brasil, o que pode ser feito, por exemplo, no Banco do Brasil e na Caixa – bancos que participação também do Move Brasil – Entregadores e Moto App.

    • 3. O aplicativo em que trabalho não aparece na página de cadastro do programa. O que fazer?

      A plataforma precisa estar credenciada e integrada ao programa para que as informações sejam disponibilizadas e validadas. Recomendamos entrar em contato com a plataforma e pedir para que seja feita a adesão da empresa ao programa.

    • 4. Trabalho transportando passageiros. Posso participar?

      Sim. O Move Brasil – Entregadores e Motoapp também contempla motociclistas profissionais que prestam serviços de transporte urbano individual de passageiros.

      Para participar, é necessário atender aos critérios de elegibilidade previstos para a sua forma de atuação, como profissional de plataforma digital ou trabalhador com vínculo empregatício, além dos demais requisitos aplicáveis ao Programa.

      No caso dos profissionais que atuam por meio de aplicativos, a plataforma utilizada precisa participar do Move Brasil para que as informações necessárias à verificação da elegibilidade sejam disponibilizadas.

      Importante: esta modalidade é destinada ao financiamento dos veículos de duas rodas elegíveis previstos no Programa.

    • 5. Trabalho realizando entregas ou transportando cargas. Posso participar?

      Sim. O MOVE Brasil – Entregadores e Motoapp contempla profissionais que prestam serviços de transporte urbano individual de cargas, inclusive aqueles que realizam entregas por meio de plataformas digitais. Essa possibilidade decorre da MP nº 1.366/2026, que prevê linhas de financiamento para a renovação da frota de veículos utilizados nos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas.

      Para participar, é necessário atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos para a sua forma de atuação. No caso dos profissionais que trabalham por meio de aplicativos, são exigidos, entre outros requisitos, cadastro na plataforma pelo período mínimo estabelecido e a realização da quantidade mínima de corridas ou entregas prevista na regulamentação.

      A plataforma em que o profissional atua também deve participar do Programa, pois é por meio das informações disponibilizadas pelas plataformas que são verificados os requisitos relacionados à atividade profissional.

    • 6. Trabalho por aplicativo. Quais requisitos preciso cumprir?

      Ter ao menos 6 meses de cadastro na mesma plataforma e, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas nesta plataforma.

    • 7. Tenho vínculo empregatício. Quais requisitos preciso cumprir?

      Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais com contratos celetistas (CLT) DEVEM ter carteira assinada há pelo menos 6 meses na mesma empresa.

    • 8. Como são contados os 6 meses e as 100 corridas, entregas ou solicitações?

      Para participar, o profissional de aplicativo deve exercer a atividade há pelo menos 6 meses e ter realizado, no mínimo, 100 viagens, entregas, corridas ou solicitações concluídas.

      Os 6 meses correspondem ao tempo mínimo de exercício da atividade exigido para que o profissional seja considerado elegível. Além disso, no momento da verificação, o profissional deve possuir cadastro ativo e regular em plataforma digital intermediadora habilitada no Programa.

      A plataforma é responsável por informar se o profissional atende aos critérios de elegibilidade, conforme estabelece o art. 3º da Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026.

    • 9. Posso somar atividades realizadas em plataformas diferentes?

      Não. É necessário estar operando há pelo menos 6 meses na mesma plataforma, e ter realizado ao menos 100 entregas nessa plataforma.

    • 10. Minha solicitação está em análise há mais de 5 dias úteis. O que fazer?

      A análise de elegibilidade ao MOVE Brasil – Entregadores e Motoapp deve ser concluída em até 5 dias úteis após a realização do cadastro. Se a sua solicitação permanecer com o status “em análise” após esse prazo, verifique novamente a situação do pedido na plataforma do MOVE Brasil e aguarde a atualização do processamento.

      Nos casos de profissionais de aplicativos, a verificação da elegibilidade depende das informações disponibilizadas pela plataforma digital participante do Programa. Por isso, eventual demora também pode estar relacionada ao processamento ou à disponibilização dessas informações.

      Importante: não é necessário cancelar a solicitação e realizar um novo cadastro enquanto o pedido estiver em análise.

    • 11. Ser considerado elegível significa que meu financiamento está aprovado?

      NÃO. O governo colocou à disposição dos bancos um fundo garantidor que cobre parte de eventuais inadimplência. Ainda assim, é prerrogativa do banco decidir se fará ou não o empréstimo. Caso seu nome esteja negativo, você pode tentar o resolver o problema usando o programa Desenrola Brasil, o que pode ser feito, por exemplo, no Banco do Brasil e na Caixa – bancos que participação também do Move Brasil – Entregadores e Moto App.

    • 12. Onde consultar as instituições financeiras participantes?

      Você encontra a lista da instituições financeiras habilitadas nesse link.

    • 13. Quais bens podem ser financiados?

      Você encontra a lista de bens financiáveis neste link.

    • 14. O que é o programa para entregadores e motoapp?

      É uma linha de crédito que apoia a compra de veículos de duas rodas por motociclistas e ciclistas profissionais que prestam serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas na compra de motocicletas, ciclomotores, motonetas e bicicletas elétricas com montagem ou produção nacional.

      Além desse apoio aos trabalhadores, o programa oferece condições especiais a empresas para apoiar a expansão de pontos de recarga e troca de baterias para viabilizar a adoção em massa.

    • 15. Quem pode participar do programa?

      Profissionais de APPs: ao menos 6 meses de cadastro na plataforma e, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas.

      Profissionais celetistas: ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

      É preciso ter Carteira de Habilitação categoria “A” (moto).

    • 16. O que o programa oferece?
      • Condições especiais para compra de: 
        • Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 160 cilindradas produzidas no País Motos flex; 
        • Ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional; 
        • Bicicletas elétricas até 1.000 W. 
      • Financiamento de 100% do valor, sem entrada; 
      • Taxa de juros abaixo da praticada no mercado; 
      • Carência: 2 meses; 
      • Prazo do financiamento de 48 meses; 
      • Seguro prestamista; 
      • 1 veículo por CPF; 
      • Utilização do FGO para mitigar risco de crédito: cobertura de 50% da carteira e 100% da operação.
    • 17. Como conseguir o financiamento?

      O acesso ao programa é dividido em 3 etapas:

      • Cadastro: A primeira delas é o cadastro Na plataforma gov.br/movebrasil.
      • Confirmação: Até 5 dias úteis após o cadastro na plataforma gov.br, o motociclista é informado se está apto ou não a participar do programa.
      • Compra da moto e financiamento: Profissionais que receberam a confirmação de participação no programa devem procurar as instituições financeiras habilitadas e solicitar o empréstimo.
        • IMPORTANTE: O efetivo acesso ao financiamento depende da análise de crédito, que é feita pelo banco, a partir do histórico financeiro da pessoa e de sua capacidade de pagamento.
    • 18. Posso financiar motos de até qual valor?

      Não há definição de um valor máximo para as motocicletas.

      O programa permite a compra de:

      • Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 165 cilindradas produzidas no País Motos flex;
      • Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
      • Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
    • 19. São apenas motos novas ou posso financiar usadas?

      Apenas novas. O programa tem o foco na aquisição de bicicletas elétricas, motonetas, ciclomotores, motos elétricas e motos flex zero-quilômetro e de fabricação nacional.

    • 20. Quais são as condições de financiamento (juros, prazos, carência)?

      As taxas de juros definidas pelo Conselho Monetário Nacional são: até 0,99% ao mês para homens e até 0,91% ao mês para mulheres. O prazo de financiamento é de até 72 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

      Para Pessoa Física, o prazo fixo é de 48 meses, com dois meses de carência. Para Pessoa Jurídica, o prazo é de até 48 meses, com cobrança de encargos financeiros.

    • 21. Em que site ou aplicativo faço meu cadastro?

      O cadastro deve ser feito com sua conta no gov.br por meio do site: gov.br/movebrasil.

    • 22. Em quanto tempo terei retorno após o cadastro?

      Em até 5 dias úteis após o cadastro na plataforma, o profissional receberá, via caixa postal do gov.br e via mensagem de WhatsApp, resposta sobre a análise de elegibilidade, ou seja, se ele pode ou não fazer parte do programa.

    • 23. Quais documentos preciso entregar?

      Nenhum. Ao autorizar o tratamento de dados no gov.br, todas as informações necessárias para análise da participação no programa já estarão cumpridas.

    • 24. Tenho o nome sujo no Serasa. Vou poder pegar o empréstimo?

      O formatou o programa e colocou à disposição dos bancos um fundo garantidor que cobre parte de eventuais inadimplência. Ainda assim, é prerrogativa do banco decidir se fará ou não o empréstimo. Caso seu nome esteja negativo, você pode tentar o resolver o problema usando o programa Desenrola Brasil, o que pode ser feito, por exemplo, no Banco do Brasil e na Caixa – bancos que participação também do Move Brasil – Entregadores e Moto App.

    • 25. Quem vai checar se uso uma moto como instrumento de trabalho?

      A validação é feita pelas plataformas digitais e aplicativos parceiros. São eles que filtram as informações e compartilham diretamente com o governo e com os bancos a lista dos profissionais que cumprem os requisitos de tempo e viagens.

    • 26. Pessoas jurídicas (empresas) também podem comprar moto zero km pelo programa?

      NÃO. A compra de motos é exclusiva para pessoa física, e limitada a uma moto por CPF. Mas o programa oferece condições especiais a empresas para apoiar a expansão de pontos de recarga e troca de baterias para viabilizar a adoção em massa.

    • 27. O que o programa oferece para Pessoas Jurídicas (empresas)?

      O programa também tem uma linha voltada a empresas, com financiamento para expansão da infraestrutura de recarga e troca de baterias de motos elétricas. A medida busca apoiar soluções de mobilidade urbana mais sustentáveis, com redução de emissões e da poluição sonora nos centros urbanos.

      A linha para pessoas jurídicas poderá financiar itens como baterias, postos de troca e sistemas de recarga de motos elétricas, além de capital de giro associado, limitado a 30% do valor dos investimentos. As condições finais serão definidas em portaria do Ministério da Fazenda.

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