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Perguntas Frequentes (FAQ) - Entregadores e motoapp

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Publicado em 12/06/2026 10h52 Atualizado em 03/07/2026 12h14
    • 1. O que é o programa para entregadores e motoapp?

      É uma linha de crédito que apoia a compra de veículos de duas rodas por motociclistas e ciclistas profissionais que prestam serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas na compra de motocicletas, ciclomotores, motonetas e bicicletas elétricas com montagem ou produção nacional.

      Além desse apoio aos trabalhadores, o programa oferece condições especiais a empresas para apoiar a expansão de pontos de recarga e troca de baterias para viabilizar a adoção em massa.

    • 2. Quem pode participar do programa?

      Profissionais de APPs: ao menos 6 meses de cadastro na plataforma e, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas.

      Profissionais celetistas: ciclistas, motofretistas e mototaxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

      É preciso ter Carteira de Habilitação categoria “A” (moto).

    • 3. O que o programa oferece?

      Para os trabalhadores 

      • Condições especiais para compra de: 
        • Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 160 cilindradas produzidas no País Motos flex; 
        • Ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional; 
        • Bicicletas elétricas até 1.000 W. 
      • Financiamento de 100% do valor, sem entrada; 
      • Taxa de juros abaixo da praticada no mercado; 
      • Carência: 2 meses; 
      • Prazo do financiamento de 48 meses; 
      • Seguro prestamista; 
      • 1 veículo por CPF; 
      • Utilização do FGO para mitigar risco de crédito: cobertura de 50% da carteira e 100% da operação. 
    • 4. Como conseguir o financiamento?

      O acesso ao programa é dividido em 3 etapas:

      1. Cadastro: A primeira delas é o cadastro, a partir do dia 15 de junho, por meio da plataforma gov.br/movebrasil.
      2. Confirmação: Até 5 dias úteis após o cadastro na plataforma gov.br, o motociclista é informado se está apto ou não a participar do programa.
      3. Compra da moto e financiamento: a partir de 13 de julho, os profissionais que receberam a confirmação de participação no programa podem procurar as instituições financeiras participantes do programa para análises de crédito e de avaliação de viabilidade de concessão do financiamento.
    • 5. Quais os critérios para acessar o programa (Elegibilidade)?

      Para a linha de Pessoa Física, os critérios obrigatórios são:

      • Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A" (moto);
      • Estar cadastrado em aplicativos de transporte de pessoas ou de entregas há pelo menos 6 meses;
      • Ter realizado, no mínimo, 100 corridas na plataforma digital;
      • Motociclista profissional, que faça entregas ou transporte passageiros, com carteira assinada há, pelo menos, 6 meses.
    • 6. Posso financiar motos de até qual valor?

      Não há definição de um valor máximo para as motocicletas.

      O programa permite a compra de:

      • Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 165 cilindradas produzidas no País Motos flex;
      • Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
      • Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
    • 7. São apenas motos novas ou posso financiar usadas?

      Apenas novas. O programa tem o foco na aquisição de bicicletas elétricas, motonetas, ciclomotores, motos elétricas e motos flex zero-quilômetro e de fabricação nacional.

    • 8. Quais são as taxas de juros?

      A ser definida pelo Conselho Monetário Nacional, as taxas serão mais baixas que as disponíveis no mercado.

    • 9. Qual é o prazo do financiamento?
      • Para Pessoa Física, o prazo fixo é de 48 meses, com dois meses de carência.
      • Para Pessoa Jurídica (proposta), o prazo é de até 48 meses, com cobrança de encargos financeiros.
    • 11. E qual é a carência para o pagamento?
      • Na linha de Pessoa Física, a carência é de 2 meses vencidos.
      • Na linha de Pessoa Jurídica (proposta), são 2 meses com cobrança de encargos financeiros.
    • 12. Em que site ou aplicativo faço meu cadastro?

      O cadastro deve ser feito com sua conta no gov.br por meio do site: gov.br/movebrasil.

    • 13. A plataforma que uso não está participando do programa. O que posso fazer?

      Recomendamos entrar em contato com a plataforma e pedir para que seja feita sua adesão ao programa.

    • 14. Em quanto tempo terei retorno após o cadastro?

      Em até 5 dias úteis após o cadastro na plataforma, o profissional receberá, via caixa postal do gov.br e via mensagem de WhatsApp, resposta sobre a análise de elegibilidade, ou seja, se ele pode ou não fazer parte do programa.

    • 15. Quais documentos preciso entregar?

      Nenhum. Ao autorizar o tratamento de dados no gov.br, todas as informações necessárias para análise da participação no programa já estarão cumpridas.

    • 16. Tenho o nome sujo no Serasa. Vou poder pegar o empréstimo?

      A análise de crédito será feita diretamente pelas instituições financeiras, depois que a pessoa requisitar o financiamento.

      A partir do dia 13 de julho, os bancos passarão a receber os pedidos de financiamento.

    • 17 . Quem vai checar se uso uma moto como instrumento de trabalho?

      A validação é feita pelas plataformas digitais e aplicativos parceiros. São eles que filtram as informações e compartilham diretamente com o governo e com os bancos a lista dos profissionais que cumprem os requisitos de tempo e viagens.

    • 18. O aplicativo disse que não posso entrar, mas tenho mais de 100 corridas. Para quem reclamo?

      O motorista deve entrar em contato com a plataforma solicitando seu relatório de corridas e, se verificado erro, deve pedir que a plataforma reenvie a informação corrigida ao governo.

    • 19. O banco se nega a fazer o financiamento, dizendo que minha nota de crédito não é boa. O que posso fazer?

      É prerrogativa da instituição bancária fazer a análise de crédito e decidir pela liberação ou não do financiamento.

      Caso tenha alguma pendência financeira, o profissional deve buscar regularizar as contas antes de 13 de julho, quando os bancos estarão aptos a receber os pedidos de financiamento.

    • 20. Pessoas jurídicas (empresas) também podem comprar moto zero km pelo programa?

      NÃO. A compra de motos é exclusiva para pessoa física, e limitada a uma moto por CPF. 

      Vale lembrar que o programa oferece condições especiais a empresas para apoiar a expansão de pontos de recarga e troca de baterias para viabilizar a adoção em massa.

    • 21. O que o programa oferece para Pessoas Jurídicas (empresas)?

      O programa também tem uma linha voltada a empresas, com financiamento para expansão da infraestrutura de recarga e troca de baterias de motos elétricas. A medida busca apoiar soluções de mobilidade urbana mais sustentáveis, com redução de emissões e da poluição sonora nos centros urbanos.

      A linha para pessoas jurídicas poderá financiar itens como baterias, postos de troca e sistemas de recarga de motos elétricas, além de capital de giro associado, limitado a 30% do valor dos investimentos. As condições finais serão definidas em portaria do Ministério da Fazenda.

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