Resina de polietileno
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
18/11/2025 15h05
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 3901.10.30, 3901.20.29, 3901.40.00
- País investigado: Canada e Estados Unidos
- Peticionária: Braskem S.A.
- Início da investigação: 14/11/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: polietilenoad@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001671/2024-12 (restrito)
- 19972.001670/2024-60 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 63, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 14/11/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA e Canadá para o Brasil de resinas de polietileno, classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.001671/2024-12 restrito e 19972.001670/2024-60 confidencial.
- CIRCULAR Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 21/08/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá e dos EUA, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 29/08/2025 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 26/12/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 24/01/2025, no máximo
- Resposta voluntária de exportador não selecionado: 26/12/2024
- Importador sem prorrogação: 23/12/2024
- Importador com prorrogação: 20/01/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Data prevista p/divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final: 19/12/2025