Pigmentos de dióxido de titânio (Investigação encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 3206.11.10
- País investigado: China
- Peticionária: Tronox Pigmentos do Brasil S.A. ("Tronox")
- Início da investigação: 30/04/2024
- Todas as manifestações apresentadas no âmbito do processo deverão conter sumário executivo dos argumentos apresentados.
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: dioxidodetitanio@mdic.gov.br
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Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
18 de março de 2025 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
7 de abril de 2025 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
7 de maio de 2025 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
27 de maio de 2025 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
16 de junho de 2025 |
Processos
- 19972.000214/2024-01 (restrito)
- 19972.000213/2024-58 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 30/04/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000214/2024-01 restrito e 19972.000213/2024-58 confidencial.
- CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 10/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorroga por até oito meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 712, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 10/04/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido, apresentado pela The Chemours Company Mexico S. de R.L. de C.V., de exclusão do rol de produtores/exportadores identificados na Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 10/04/2025 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 10/6/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação, no máximo: 8/7/2024
- Resposta voluntária de exportador: 10/6/2024
- Importador sem prorrogação: 5/6/2024
- Importador com prorrogação, no máximo: 5/7/2024
Situação Atual da investigação
Encerrada