Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024 - Compilada
Publicado em
16/04/2026 11h18
Atualizado em
16/04/2026 11h26
RESOLUÇÃO GECEX Nº 553, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Observação: Texto principal da Resolução foi alterado pelos seguintes atos:
Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, o art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo 4º, do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; e considerando a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e:
I - sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo:
a) dos Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021;
a) dos Anexos II, V, VI e X da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021; (Redação dada pela Resolução Gecex n° 708, de 13 de março de 2025)
b) Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, desde que enquadrados no Art. 2º Inciso I, da Resolução GMC 49/19, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020;
c) da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021;
d) da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022;
e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022; e
e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022 (Redação dada pela Resolução Gecex nº 813, de 28 de outubro de 2025);
f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022; ou
f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022 (Redação dada pela Resolução Gecex nº 813, de 28 de outubro de 2025);
g) da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025; e (Incluído pela Resolução Gecex nº 813, de 28 de outubro de 2025)
h) da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025; ou (Incluído pela Resolução Gecex nº 813, de 28 de outubro de 2025)
II - cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex; ou
III - cuja alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento ao amparo dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021, seja submetida a elevação gradual acima de dois por cento, conforme cronograma estabelecido, com fundamento nesses Anexos V e VI, durante a vigência do cronograma.
III - cuja alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento ao amparo dos Anexos V, VI e X da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021, seja submetida a elevação gradual acima de dois por cento, conforme cronograma estabelecido, com fundamento nesses Anexos V, VI e X, durante a vigência do cronograma. (Redação dada pela Resolução Gecex n° 708, de 13 de março de 2025)
Art. 2º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior disponibilizará em seu sítio eletrônico a lista consolidada referente ao inciso I do art. 1º desta Resolução.
Parágrafo Único. A disponibilização em sítio eletrônico não substitui os textos publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam incluídas na Lista constante no Anexo Único desta Resolução o código 7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Comitê Executivo de Gestão:
I - Resolução nº 326, de 08 de abril de 2022; e
II - Resolução nº 550, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê