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NOVO ACORDO DO RIO DOCE
Governo do Brasil paga PTR Rural a 14 mil agricultores em MG e ES
O Governo do Brasil realiza, nesta terça-feira (10), o pagamento da 8ª parcela do Programa de Transferência de Renda (PTR) Rural. Nesta rodada, mais 361 agricultoras e agricultores familiares de Minas Gerais e do Espírito Santo tiveram seus recursos deferidos e passam a receber o benefício mensal previsto no Novo Acordo do Rio Doce. Com as novas inclusões, o programa alcança 14 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e transfere cerca de R$ 39 milhões por mês a beneficiários de 40 municípios dos dois estados.
A inclusão dos 361 novos beneficiários foi viabilizada após análise da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que confirmaram o atendimento aos critérios do programa. Eles recebem, nesta terça-feira, o valor acumulado correspondente a oito parcelas, depositado em conta específica criada pela Caixa Econômica Federal.
Os pedidos de recurso devem ser realizados pelo aplicativo PTR Rural, disponível em ptr.rural.mda.gov.br. Cada solicitação é individual, vinculada ao CPF da pessoa atingida. As contestações e novos recursos são analisados de forma contínua e as respostas são encaminhadas por e-mail ou mensagem SMS, conforme os dados informados no momento do pedido de ingresso no programa.
“O PTR Rural é uma reparação que dá suporte às famílias agricultoras e ajuda a movimentar as economias locais, depois de dez anos de descaso. A determinação do presidente Lula e do ministro Paulo Teixeira é clara: todas as pessoas que têm direito devem ingressar no programa. Essa é a nossa diretriz de trabalho: garantir que ninguém fique de fora”, afirma o presidente da Anater, Camilo Capiberibe.
A Anater é responsável pela execução dos programas do eixo rural do Novo Acordo do Rio Doce, por designação do MDA.
Sobre o PTR Rural
O Programa de Transferência de Renda (PTR) Rural está previsto no Anexo 4 do Novo Acordo do Rio Doce, renegociado pelo Governo do Brasil com a Samarco. O programa garante:
- pagamento de 1,5 salário mínimo mensal por 36 meses;
- seguido de 1 salário mínimo mensal por mais 12 meses.
Os critérios de elegibilidade estão disponíveis no texto do Novo Acordo do Rio Doce e nos sites da Anater e do MDA https://www.gov.br/mda/pt-br/assuntos/acordo-rio-doce
Quem tem direito
O Novo Acordo do Rio Doce assegura renda mensal, por quatro anos, a:
- agricultores familiares, assentados e ilheiros com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF);
- pessoas que desenvolviam atividades econômicas em propriedades rurais, em 30 de setembro de 2024, localizadas a até 5 km da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce;
- pescadores artesanais com Registro Geral da Pesca (RGP), profissional ou artesanal.
O programa contempla residentes de 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Saiba mais aqui e veja como acessar o programa: https://ptr.rural.mda.gov.br/
Texto: Sizan Luis Esberci, Ascom/Anater/MDA