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Tarifaço
Portaria MDA/MAPA regulamenta as Compras Públicas Excepcionais de Alimentos
O QUE É?
A MP nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, instituiu medidas emergenciais para reduzir os impactos da tarifa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos a diversos produtos brasileiros, inclusive alimentos. Uma dessas medidas autoriza compras públicas excepcionais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados, cabendo aos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agricultura e Pecuária (MAPA) regulamentar a forma de comprovação dos requisitos e os gêneros alimentícios elegíveis.
QUEM COMPRA OS ALIMENTOS?
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que poderão adotar a medida conforme suas necessidades locais e características produtivas.
QUEM PODE VENDER?
Pessoas jurídicas exportadoras e produtores rurais que foram diretamente afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.
QUAIS ALIMENTOS SERÃO COMPRADOS?
O objetivo central foi selecionar produtos que, de um lado, apresentassem elevada dependência do mercado norte-americano e fossem diretamente impactados pelas tarifas adicionais impostas às exportações brasileiras; de outro, tivessem importância estratégica à agricultura familiar e determinadas regiões produtoras do país, para proteger segmentos vulneráveis e evitar desequilíbrios em cadeias produtivas locais. Com base nessas análises técnicas foram selecionados os seguintes produtos: Açaí, Água De Coco, Castanha-do-Brasil (sem casca), Castanha De Caju, Manga, Mel, Uvas Frescas, Pescados.
OUTROS ALIMENTOS
O governo está definindo as regras de compra e está aberto a conversar com outros setores, pois cada um tem seu tempo de safra e características de armazenagem. Mas os produtores sabem que não serão desassistidos.
FORMAÇÃO DE PREÇOS E PROCESSO DE COMPRA (previstos apenas na MP 1.309/2025)
A Portaria Interministerial nº 12/2025 não trata da forma de definição de preços nem do processo de contratação — estes elementos são disciplinados exclusivamente pela Medida Provisória nº 1.309/2025. Conforme o artigo 12, inciso V, da MP:
O preço estimado será calculado com base na média dos valores obtidos por meio de pesquisa entre potenciais fornecedores.
É permitida a adoção do Sistema de Registro de Preços, inclusive com adesão entre diferentes entes federativos.
Estão autorizadas contratações por dispensa de licitação, com termo de referência simplificado, sem elaboração de estudos técnicos preliminares.
O prazo máximo para vigência dos contratos é de 180 dias, reforçando o caráter emergencial e transitório das contratações.
Os órgãos públicos envolvidos devem proporcionar transparência pública, mediante divulgação de suas estratégias de aquisição e das políticas atendidas por meio do mecanismo
VIGÊNCIA DA PORTARIA
Assim como a MP, a portaria tem vigência de 180 dias, contando a partir de 13 de agosto de 2025, exigindo celeridade nas contratações, pois parte dos produtos é perecível e aumenta o risco de perdas econômicas.
FORMAS COMPLEMENTARES DE APOIO
Embora não estejam previstas no Capítulo VIII da MP nº 1.309/2025, algumas medidas adicionais poderão ser adotadas futuramente pelo Governo do Brasil caso se mostrem necessárias para ampliar a proteção aos produtores e a estabilidade das cadeias produtivas, entre elas: formação de estoques públicos; realização de aquisições, pela Conab, de produtos estratégicos, ampliando sua capacidade de estoques, que funcionam como instrumento de estabilização de preços e de garantia do abastecimento interno.
1) APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
Ações complementares para dar liquidez ao mercado, como leilões de PEP/PEPRO e contratos de opção (COV), que permitem que produtores e cooperativas tenham alternativas de venda, garantindo preços mínimos e previsibilidade de receita.
2) LINHAS DE CRÉDITO
O Plano Safra 2025/2026 já dispõe de diversas linhas de crédito com condições diferenciadas de prazo e juros, que poderão apoiar os produtores afetados pelas tarifas.
3) ABERTURA E DIVERSIFICAÇÃO DE MERCADOS EXTERNOS
O MAPA, em conjunto com o MDIC e o Itamaraty, está em tratativas com países da Ásia, Europa e Oriente Médio para compensar as perdas com o mercado norte-americano. Além disso, muitos setores já conseguiram novos compradores internacionais, reduzindo riscos de acúmulo de estoques.