Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo – CNEVC
A Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo – CNEVC, instituída pelo Decreto nº
11.638, de 16 de agosto de 2023, tem a finalidade de atuar na mediação e na conciliação em casos de
maior complexidade de conflitos socioambientais no campo, nas águas e nas florestas.
As atribuições da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (CNEVC), descritas no
artigo 2º do referido Decreto, incluem:
- Identificar e realizar estudos sobre os conflitos socioambientais de maior complexidade no campo;
- Elaborar plano anual de trabalho, com metas e prioridades;
- Articular e executar ações com vistas à mediação e à conciliação em casos de maior complexidade
de conflitos socioambientais no campo, em articulação com outros órgãos e entidades;
- Estimular e promover o diálogo entre as partes envolvidas, os órgãos governamentais e a sociedade
civil, com vistas à solução pacífica de conflitos socioambientais de maior complexidade no campo;
- Zelar pelo respeito aos direitos humanos nos conflitos socioambientais de maior complexidade no
campo.
Integram a Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (CNEVC):
- Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (coordenação); - Advocacia-Geral da União;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério da Igualdade Racial;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Secretaria-Geral da Presidência da República;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
- Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
- Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
- Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
- Polícia Federal; e
- Fundação Cultural Palmares
São Critérios de prioridade para a escolha dos casos a serem tratados no âmbito da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (CNEVC):
1) Casos que envolvem programas de proteção de defensores de Direitos Humanos;
2) Casos iminentes de ameaças à vida de membros de Povos e Comunidades Tradicionais, motivadas
por disputa territorial;
3) Casos acompanhados pela Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos;
4) Casos de remoção forçada mais próxima;
5) Casos de atuação de milícias armadas, pistolagem e violência contra as populações, ameaças de
confronto;
6) Crimes ambientais em curso;
7) Reforço da Comissão em outros casos que estão sendo tratados em outras esferas;
8) Casos de violência de gênero que possuem como pano de fundo situações complexas;
9) Prioritariamente não trabalhar com casos que já estão em instâncias próprias;
10) Seleções objetivas a partir das regiões;
11) Casos paradigmáticos e de difícil resolução;
12) Grilagem, desmatamento;
13) Região Amazônica;
14) Região dos Engenhos na Zona da Mata de Pernambuco e Paraíba.
Missões realizadas pela Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (CNEVC):
1ª Missão - Maranhão:
A missão ocorreu entre 19 e 23 de fevereiro de 2024, com visitas aos municípios São João do Sóter, Timbiras, Codó, Alto Alegre e São Mateus. Visitas institucionais realizadas: Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Segurança Pública e Assembleia Legislativa.
2ª Missão - Mato Grosso:
A missão ocorreu entre 17 e 21 de março de 2024, realizando oitiva de comunidades dos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Cuiabá, União do Sul, Novo Mundo, Nova Guarita, Jaciara, Porto Estrela, Santo Antônio do Laverger, Cláudia. Visitas institucionais realizadas: INCRA, Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Procuradoria- Geral de Justiça e Secretaria de Segurança Pública.
3ª Missão - Pará:
A missão ocorreu entre 19 e 28 de maio de 2024, percorrendo os municípios de Altamira, Senador José Porfírio, Belo Monte do Pontal, Anapu, Tomé Açu, Marabá, Xinguara e Pau D’arco. Visitas institucionais realizadas: Vara Agrária de Marabá, Defensoria Pública do Estado do Pará e INCRA.
4ª Missão - Bahia:
A missão ocorreu entre 26 e 30 de agosto de 2024, percorreu: Ibotirama, Igarité (distrito do município Barra), Reserva Indígena Pankaru (localizada no município de Muquém do São Francisco), Santa Maria da Vitória, Correntina.