PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MDA
O que é o PDP?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP é um dos instrumentos norteadores da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Essa ferramenta tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos servidores públicos, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o desempenho eficiente de suas atribuições.
O Plano é elaborado por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
O PDP é elaborado anualmente e abarca as mais diversas ações de desenvolvimento ou capacitação, voltadas para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância que a administração pretende executar ao longo do ano. Dessa forma, o PDP representa um instrumento fundamental para a valorização e aprimoramento constante do capital humano no âmbito da administração pública federal, contribuindo para a eficiência, eficácia e inovação nos serviços prestados à sociedade.
Execução do PDP MDA 2025
Desde o dia 2 de janeiro de 2025, o PDP deste ano está em execução. Com base nas demandas nele identificadas, poderão ser realizadas ações de formação para o desenvolvimento profissional contínuo dos agentes públicos que atuam no MDA (ações de desenvolvimento internas, ações de desenvolvimento externas, afastamentos, entre outras).
Todas as ações de desenvolvimento a serem executadas neste ano devem ter suas necessidades previstas no PDP MDA 2025.
A quem interessa?
Poderão participar das ações de desenvolvimento viabilizadas pelo MDA, seguindo a seguinte ordem de prioridade, os servidores:
1. efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no MDA;
2. requisitados ou cedidos de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MDA;
3. integrantes de carreiras descentralizadas em exercício no MDA;
4. nomeados para cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública e em exercício no MDA, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração; e
5. contratados por tempo determinado e em exercício no MDA, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração.
Como participar?
Os convites, as convocações e as solicitações de participação em ações de desenvolvimento serão objeto de análise prévia da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, levando-se em consideração: a previsão da ação de desenvolvimento no PDP; a disponibilidade de recurso orçamentário; os prazos estipulados; a correlação das atividades desenvolvidas pelo interessado com os objetivos da ação de capacitação pretendida; e a quantidade de participantes indicados. As ações de desenvolvimento podem ocorrer por meio de ações internas ou externas — ou, ainda, afastamentos.
Ações de Desenvolvimento internas: ação de desenvolvimento executada pelo próprio órgão, por instituições públicas ou privadas, destinadas apenas aos servidores do MDA, não havendo necessidade de abertura de processo no SEI para ações promovidas pelo próprio MDA.
Ações de Desenvolvimento externas (cursos, seminários, workshops, oficinas e similares): os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações externas de capacitação deverão solicitar inscrição, obrigatoriamente, mediante a abertura de processo administrativo (SEI) na unidade de lotação do servidor e encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que realizará os trâmites internos para manifestação da área de Gestão de Pessoas. Passo a Passo: Clique Aqui
Afastamento para participação em ações de desenvolvimento: considera-se afastamento integral somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, quando a carga horária diária da ação de desenvolvimento for superior a 50% da jornada diária de trabalho do servidor. Todos os afastamentos devem ter suas necessidades previstas no PDP. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento:
I – licença para capacitação; Passo a Passo: Clique Aqui
II – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
III – participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior; e
IV – realização de estudo no exterior.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MDA 2025: clique aqui.
Despesas com Capacitação MDA 2025: clique aqui.
Relatório de Execução do PDP MDA 2024: clique aqui.
Legislação
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019.