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Os(as) agricultores(as) familiares com operações de financiamento contratadas, tanto com a finalidade de custeio como investimento agropecuário, no âmbito do Pronaf, têm direito a bônus de desconto sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Para o financiamento de uma operação de investimento que não possuir um produto principal que responda por no mínimo 35% da renda para pagamento da operação, o agricultor poderá ter o bônus calculado conforme uma cesta de produtos que tenha como base o bônus dos produtos feijão, milho, leite, mandioca, com participação de 25% cada, na composição da cesta.
Cabe destacar que o somatório do bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF fica limitado a:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por agricultor (a), por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), para as operações de custeio.
b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), por agricultor (a), por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), para as operações de investimento.
O bônus de desconto do PGPAF não será concedido quando se tratar de operações:
a) não pagas até a data de seu vencimento, ou seja, em atraso;
b) contratadas no Pronaf Agroindústria e no Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar;
c) contratadas no Pronaf Floresta;
d) contratadas no Pronaf Cotas-Partes;
e) de investimento quando destinadas ao financiamento de atividades rurais não agropecuárias; e
f) contratadas por pessoas jurídicas.