O que é
O Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar (PGPAF) é um programa do Governo Federal que garante aos agricultores familiares que têm algum financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo variável de produção e nunca inferior ao estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). O objetivo principal do programa é assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf.
As instituições financeiras devem conceder bônus de desconto aos(às) agricultores(as) familiares de operações de financiamento de custeio e investimento agropecuário contratado sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do PGPAF.
O Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, definiu que o custo variável é a base para o Preço de Garantia, desde que não seja inferior ao preço mínimo.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mensalmente, realiza, em cada Unidade da Federação (UF) que tenha comercialização significativa, o levantamento dos custos de produção e dos preços médios praticados pelo mercado dos produtos enquadrados no PGPAF, além de calcular o bônus por produto por Unidade da Federação (UF). Em seguida envia para a Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
A SAF/MDA, após receber o levantamento de preços de mercado da Conab, elabora e publica uma portaria até o 4º dia útil de cada mês no Diário Oficial da União. Nela são indicados os produtos e o percentual de desconto a ser concedido por Unidade da Federação (UF). Essa portaria vigora sempre entre o décimo dia de um determinado mês até o nono dia do mês subsequente, permitindo o desconto nas parcelas de financiamento liquidadas no período. Além disso, a SAF/MDA divulga aos agentes financeiros e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME) a portaria com os valores do bônus mensal por produto e UF.
Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamenta o PGPAF com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) monitora os agentes financeiros e reembolsa os custos do bônus exceto quando forem suportadas pelos Fundos Constitucionais.
Os agentes financeiros contratam os financiamentos, aplicam o bônus e solicitam reembolso apresentando a relação nominal de todos os beneficiários do PGPAF à STN.