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TCE-RS orienta gestores no primeiro ano de mandato

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Publicado em 16/01/2013 14h19 Atualizado em 31/10/2022 10h35

Presidente Cezar Miola acredita que os principais desafios das gestões estão ligados à prevenção, ao planejamento e à transparência das contas públicas


Neste ano, 353 novos gestores assumiram o cargo de prefeito no Rio Grande Sul. A grande maioria deles irá se deparar pela primeira vez com a complexidade da administração pública e suas limitações. Com o objetivo de garantir informações seguras e estimular ações corretas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), lançou uma série de iniciativas para auxiliar os administradores.

Em funcionamento desde o dia 20 de dezembro, o Plantão dos prefeitos já recebeu a visita de dezenas de gestores interessados em receber orientações do corpo técnico da instituição. O serviço funciona no 3º andar do prédio-sede do TCE-RS e nos serviços regionais de auditoria, das 10 às 18 horas e será mantido até o dia 1º de fevereiro.

Além de fornecer orientações básicas, o Plantão também efetua o cadastramento dos prefeitos para o acesso, mediante senha, aos relatórios de auditoria dos respectivos municípios. Em fevereiro, o TCE-RS lançará uma cartilha com orientações para o primeiro ano de mandato e, a partir de março, promoverá encontros regionais de capacitação para os novos gestores.

Para o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, os principais desafios das gestões estão ligados à prevenção, ao planejamento e à transparência das contas públicas.

Qual a orientação mais relevante a ser levada em conta pelos novos administradores?


Cezar Miola - A principal orientação é a de que, ao longo do mandato, o gestor priorize o planejamento. A busca pelo equilíbrio nas contas públicas deve estar presente desde a elaboração e na execução das leis que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É importante que se proceda à avaliação e ao estudo dessas normas e, se necessário, que se providencie sua revisão.

Outro cuidado importante está relacionado às vinculações constitucionais, processo pelo qual os recursos públicos são direcionados a um tipo de despesa específica, como os investimentos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e ao financiamento da saúde.

Os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal também devem ser considerados. Todas essas informações estão detalhadas na cartilha que será entregue aos gestores e também podem ser obtidas no Portal TCE-RS.

O Tribunal de Contas vem alertando as administrações em relação à estruturação das unidades de controle interno dos municípios. Como essas unidades podem auxiliar na prevenção de irregularidades?

Cezar Miola - Um sistema de controle interno instalado a partir de criteriosa organização, bem estruturado, dotado de meios e recursos humanos satisfatórios e com independência funcional, constitui a ferramenta mais importante de prevenção de erros, fraudes e desperdícios, servindo, também, para deter a malversação de recursos públicos.

Os elementos carreados pelo controle interno ao longo do exercício são úteis como prova da efetiva fiscalização dos atos administrativos e da legalidade empreendida e podem prestar-se, inclusive, para subsidiar esclarecimentos que o gestor venha a oferecer. Para auxiliar as prefeituras na consolidação das unidades, o TCE-RS editou a Resolução nº 936/2012, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal.

A normativa orienta que as unidades sejam compostas por servidores investidos em cargo de provimento efetivo e com atuação exclusiva, por exemplo. O controle interno tem função essencial na prevenção e na avaliação dos resultados da gestão, sendo aliado do TCE-RS no processo de fiscalização.

O que os novos gestores devem observar em relação à disponibilização de informações e à transparência pública?


Cezar Miola -
Neste ano, passa a ser exigível, para os 455 municípios gaúchos com menos de 50 mil habitantes, o cumprimento da Lei nº 131, de 2009, que estabelece a disponibilização em tempo real de informações orçamentárias e financeiras. Essa norma determina também a obrigatoriedade da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Cumpre aos novos administradores municipais, em atenção ao interesse público, tomar as providências necessárias. Já em relação à Lei de Acesso à Informação, que assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, bem como garante acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, será preciso que os prefeitos adotem providências para a divulgação de informações por meio da internet, a serem disponibilizadas independentemente de solicitação. Assim, os sites devem apresentar, por exemplo, informações sobre as competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; das despesas; de licitações e contratos, entre outras.

Importa referir que o cumprimento de várias dessas exigências é obrigatório, nos termos da Lei, apenas para os municípios com população superior a 10 mil habitantes. Não obstante, sugere-se que mesmo os municípios legalmente dispensados dessa divulgação de dados demonstrem conduta proativa, apresentando, em seus sites, dados e documentos públicos, garantindo aos cidadãos o direito fundamental de conhecê-los, assegurado pela Constituição da República de 1988. Todos os órgãos públicos, sem exceções, devem instituir o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e disponibilizar local para atendimento presencial do cidadão.

O Tribunal de Contas está priorizando, nas suas auditorias, a fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência. Qual a orientação para evitar irregularidades?

Cezar Miola - As disponibilidades dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios gaúchos totalizam mais de sete bilhões de reais (R$ 7.181.039.346,14). Nos Processos de Contas de 2007 a 2012, a ocorrência de irregularidades na gestão dos recursos financeiros dos fundos representou 54% do total de apontes do TCE-RS relativos aos regimes previdenciários. Entre as falhas mais frequentes constam o não recolhimento das contribuições ao fundo do RPPS; atrasos nos recolhimentos sem pagamento de juros e correção; desvio de recursos do fundo e  impropriedades contábeis, especialmente a classificação e registro das receitas e despesas.

Em relação ao Conselho Gestor do fundo do RPPS, as principais ocorrências foram a falta de atuação do órgão, movimentação de recursos em instituição bancária não oficial; prejuízo com compra e venda de títulos públicos do Tesouro Nacional; aquisições de Notas do Tesouro Nacional - NTN, em valores significativamente superiores aos praticados no mercado, e ausência de licitação na compra de títulos públicos federais.

O Tribunal de contas do Estado está se preparando para adotar o processo eletrônico. Quais são as providências que os gestores devem tomar para se adequar à nova dinâmica?

Cezar Miola - O TCE-RS está permanentemente procurando maior  agilidade, segurança e transparência em suas rotinas. A opção pela implantação do processo eletrônico, que deverá ser concluída ainda em 2013, é parte deste esforço. Os primeiros expedientes a que se dará tramitação eletrônica serão os relativos ao exame de atos de inativação da esfera municipal, sistemática que deverá estar em plena operação até 30 de junho. Assim, a remessa de dados e documentos relacionados aos processos de inativação municipal passará a ser realizada pela internet, desde que assinada na origem, com certificado digital, pelas autoridades competentes.

Dessa forma, sugere-se que seja providenciada a aquisição de certificados digitais (padrão ICP-Brasil) para o prefeito, vice-prefeito e demais servidores responsáveis pela assinatura de documentos ou pela remessa de informações ao TCE-RS, tais como os responsáveis pelo controle interno e pelo sistema operacional (do sistema TCE-net), além do contador e do agente com delegação, para a assinatura de atos de inativação.

Quanto ao relacionamento com a instituição, o que os administradores devem observar?

Cezar Miola -
É fundamental que os gestores mantenham o cadastro atualizado. Esse procedimento pode ser realizado por meio do Portal TCE-RS.  Os prefeitos podem  receber todas as informações sobre o andamento dos processos em que são parte interessada por e-mail e SMS, bastando que se cadastrem. As dúvidas podem ser resolvidas com o Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (SSM), pelo fone: (051) 3214-9766. É necessário atentar para os prazos de remessa de dados e informações. Para que não ocorram atrasos, devem ser observados os prazos.

O calendário de compromissos dos jurisdicionados, além de ser distribuído de forma impressa, está disponível no Portal do TCE, aba Jurisdicionados, Compromissos. Os dados e documentos que dão suporte à análise da gestão fiscal dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município deverão ser remetidos ao TCE-RS até o dia 31 de janeiro de 2013. Embora a responsabilidade pela gestão seja dos administradores que atuaram em 2012, atrasos na entrega da respectiva documentação também recaem sobre os administradores de 2013.

Assessoria de Comunicação do TCE

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