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STF: petição eletrônica com certificação digital

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Publicado em 10/11/2009 16h59 Atualizado em 31/10/2022 10h39

10.11.2009

Já está em funcionamento, desde o dia 22/10, o serviço de petição eletrônica no Supremo Tribunal Federal (STF). As petições, incidentais ou iniciais, podem ser transmitidas eletronicamente com o uso obrigatório do certificado digital padrão ICP-Brasil.A assessoria de imprensa do STF informou que os peticionamentos apresentados fisicamente serão recebidos até o dia 31 de janeiro de 2010. Por motivo do uso da certificação digital, os usuários do sistema precisam se recadastrar no portal do STF.A celeridade, já que o advogado não precisará sair de seu escritório para fazer uma petição, a praticidade, pois as petições podem ser transmitidas até 24 horas do último dia de prazo e a economia de recursos são as principais vantagens apontadas pelos advogados que utilizam o sistema de peticionamento eletrônico.Com a petição eletrônica não será mais necessário aguardar a chegada dos originais, caso eles tenham sido encaminhados via fax ou sem certificação digital. O STF possui um banco de dados onde são registradas as informações relativas à transmissão (usuário, hora e data) e os documentos enviados. Outro fator positivo para a petição eletrônica no STF é que existe a possibilidade de consulta por mais de um usuário ao mesmo tempo, o que diminui o tempo de trâmite dos processos.Alguns requisitos devem ser observados para realizar o peticionamento eletrônico junto ao STF: resolução de tela mínima 1024 X 728 pixels; última versão do ambiente de execução Java; certificado digital vinculado à cadeia da ICP-Brasil.Acompanhe a entrevista com o advogado do escritório Quintanilha, Rezende & Rutkowski Advogados, Max Rezende Braga, que possui certificado digital – padrão ICP-Brasil – desde maio deste ano. Ele fala sobre o processo de adaptação, resultados e benefícios do sistema de peticionamento eletrônico.O uso da certificação digital junto ao Judiciário é positivo ?Nossa experiência é extremamente positiva. Vemos que a informatização dos processos judiciais é uma realidade que não retrocederá. A Medida Provisória nº 2,200-2, de 24 de agosto de 2001, abriu os caminhos da certificação e vem garantindo a segurança, autenticidade, confiabilidade e validade jurídica necessárias aos documentos que hoje tramitam na via eletrônica do nosso Judiciário.Quais as principais vantagens de peticionar eletronicamente?São diversas as tarefas exercidas por um advogado: observação dos prazos processuais, confecção de petições, controle de processos, atendimento de clientes, questões administrativas do escritório, audiências e outros. Considero que o bem mais valioso do profissional da advocacia é o tempo. Utilizando o peticionamento eletrônico, podem-se enviar petições e documentos sem ter que se deslocar ao Tribunal ou Fórum. O que configura redução de custos e aumento de produtividade. Contudo, deve-se ressaltar que o melhor do peticionamento eletrônico é a dilação do prazo em número de horas, para protocolo de petições e documentos, isso reduz o estresse provocado pelos prazos processuais.Com quais órgãos já realizou o peticionamento eletrônico?O Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Tribunais Regionais Trabalhistas e Fóruns Trabalhistas. Verificamos que o pessoal de TI dos Tribunais buscam trazer uma interface amigável aos usuários. Isso quer dizer que há um constante aperfeiçoamento dos programas, inclusive, já sugerimos algumas alterações, no sentido de melhora daqueles sistemas, que foram acatadas.Fonte:ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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