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Receita deixa de exigir recibo em declaração do IRPF

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Publicado em 12/02/2009 12h20 Atualizado em 31/10/2022 10h39

11.02.2009 |  AGÊNCIA ESTADO | Editoria: Últimas Notícias | Assunto: Certificação digital

Brasília - O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou hoje mudanças nos procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Entre as inovações, estão a ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o prazo era encerrado às 20 horas. O período de entrega da declaração do IRPF em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.Adir explicou que a prorrogação do horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20 horas. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008.De acordo com Adir, neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008. Ele esclareceu que, já que muitos contribuintes não guardam o recibo - como foi constatado no ano passado -, a Receita decidiu que receberá a declaração entregue sem esse número.O supervisor alertou, no entanto, que, quando o número do recibo não é apresentado, há maior insegurança para o contribuinte. Isso porque a Receita decidiu que, em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome, aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. "Se já houver na base da Receita uma declaração sem o número do recibo, ela será excluída da base se a Receita receber uma outra, com o número do recibo", explicou Joaquim Adir. Para os casos de declarações retificadoras, no entanto, será exigido o recibo original do ano da declaração em questão, ou certificação digital do contribuinte.Declaração de EspólioEntre as novidades anunciadas hoje também está a regra segundo a qual, a partir deste ano, a Declaração Final de Espólio será feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.O supervisor lembrou que, antes, a declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte.Débito em contaOutra alteração, em relação às regras do ano passado, é o fato de que o contribuinte que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.Por fim, Adir informou que a Receita passará registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores. (Renata Veríssimo)

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