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Processo virtual: OAB quer controlar certificação digital de advogados

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Publicado em 10/12/2007 16h43 Atualizado em 31/10/2022 10h48

09.12.2007 |CONSULTOR JURÍDICO | Editoria: Notícias | Assunto: ICP-Brasil

por Érika Bento Gonçalves

Se um advogado tiver o registro suspenso na Ordem dos Advogados do Brasil, ele poderá — munido de uma certificação digital —movimentar o processo sem qualquer fiscalização. O cenário, que é apenas um dos levantados depois que o processo virtual começou a ser implantado nos tribunais do país, virou motivo de dor de cabeça para a OAB nacional.

“A nossa preocupação é com a segurança jurídica no processo eletrônico”, afirmou Ophir Cavalcanti Filho, diretor do Conselho Federal da OAB. Segundo ele, mesmo que a certificação digital registre eletronicamente todos os dados da pessoa, o prejuízo que uma medida de má-fé pode causar à parte é imenso.

Uma certificação digital custa, em média, R$ 350 e vem com um smart card, um leitor do cartão e o programa de computador que fará a leitura deste cartão. A OAB quer ser a fiscalizadora da emissão destas certificações. Segundo Britto, a entidade está investindo, com recursos próprios, nos procedimentos de certificação digital dos advogados.

A Ordem sugere, ainda, que deve haver uma senha única de acesso a todos os tribunais na emissão da Certificação. Assim, caso o profissional tenha o registro suspenso ou deixe de advogar, a OAB tem como bloquear este acesso.

Movimentação processual

A certificação digital é apenas o primeiro passo para um advogado acessar os processos eletronicamente. Qualquer pessoa pode adquirir uma certificação digital , que é uma espécie de carteira de identidade virtual. Mas somente ela não é suficiente para movimentar um processo. É preciso que o advogado faça um cadastro no tribunal de interesse e receba deste uma senha de acesso. O problema é que cada tribunal possui uma exigência própria no credenciamento do profissional. E isso incomoda a OAB.

“Nosso receio é de que uma vez autorizado o ingresso de terceiros, e não a OAB, como autoridades certificadoras dos advogados, isso venha a ensejar fraudes no peticionamento e outras práticas processuais com o Poder Judiciário”, explica o presidente da OAB.

Independentemente dos processos serem digitais ou não, para movimentá-los, o advogado apresenta ao tribunal o seu registro na Ordem. Em tese, isso é uma garantia de que este profissional está apto para tanto. Então, por que a necessidade de fiscalizar surgiu somente agora? “Isso é algo que já preocupava antes e, agora, temos a oportunidade de corrigir esta lacuna”, diz o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti Júnior.

Cultura do papel

Embora haja dúvidas, temores e interesses, a certificação digital no meio jurídico promete agilizar o processo e reduzir despesas. Com os documentos digitalizados, os juízes, munidos de seus certificados digitais, podem assinar sentenças, acórdãos, relatórios, entre outros, sem gastar papel e sem, necessariamente, estar em seus gabinetes. Advogados podem abrir processos, fazer juntadas e petições também sem burocracia.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região implantou o certificado digital em maio de 2007 e, até outubro, já computava uma economia de R$ 1 milhão em gastos com papel. Uma economia que, quando o sistema estiver totalmente implantado nos tribunais do país, beneficiará não só os cofres públicos, como também o meio ambiente. Em 2006, circularam pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo, 680 toneladas de papel.

O primeiro passo para extinguir as montanhas de papel que lotam cartórios e tribunais foi dado com a aprovação da Medida Provisória 2200, de 4 de agosto de 2001, que instituiu o ICP-Brasil. O passo seguinte foi a Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Processo Eletrônico, que entrou em vigor em março de 2007.

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