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Prazo de entrega da Rais vai de 15 de janeiro a 8 de março, diz governo

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Publicado em 09/01/2013 14h11 Atualizado em 31/10/2022 10h35

Portaria regulamentando prazo foi publicada no 'Diário Oficial' desta quarta. Entrega da declaração anual é obrigatória, lembra Ministério do Trabalho.

As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro, segundo portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (9), informou o Ministério do Trabalho. O prazo de envio da declaração vai até 8 de março de 2013. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Segundo o governo, o preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a Rais Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, é "importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador". Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial, além de prestar subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. Também ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2012, informou o governo federal.

"A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública", acrescentou.

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da Rais Retificadora, sem multa, é 8 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, de acordo com o Ministério do Trabalho, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail: rais.sppe@mte.gov.br. Os empregadores também podem contactar as superintendências regionais do trabalho e emprego, gerências ou agências de cada região.

Do G1, em Brasília

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