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Contrato digital vai facilitar negócios

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Publicado em 10/09/2007 10h19 Atualizado em 31/10/2022 10h50

10.09.2007 | Contrato digital vai facilitar negócios

Em breve, ferramenta deve estar disponível no site da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo

A era digital chegou aos serviços de cartório e promete uma série de facilidades para as negociações de imóveis. Já vigente em contratos públicos, a certidão digital, que substitui a certidão de matrícula do imóvel no papel, deve funcionar em São Paulo nos próximos meses.

Da mesma forma que a matrícula, a certidão digital funcionará como uma espécie de registro de nascimento do imóvel. Nela estarão concentrados dados como os nomes de todas as pessoas que já foram proprietárias do bem, com endereço e valores pelos quais o bem foi negociado em cada transação e, principalmente, se o bem está quitado ou alienado. Em caso de apartamento, aparecerão o memorial de incorporação do prédio. Características do imóvel também devem surgir no histórico como, área privativa e útil da unidade e número de dormitórios.

Esta certidão - tanto no papel como na versão digital - é exigida em qualquer negociação imobiliária de compra e venda. Para obter o documento na versão em papel, o interessado deve comparecer ao cartório e solicitar uma cópia da matrícula atualizada. Depois, deve retornar ao local para buscar o documento.

Com a certificação digital, o processo vai ficar mais rápido. O interessado deverá solicitar o serviço de qualquer lugar, pela internet, acessando o site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) (www.arisp.com.br). Como a certidão fica armazenada no servidor da Arisp, assim que for aceita a solicitação, o internauta poderá fazer o download do documento. “Isso representa uma enorme economia de tempo. Você nao precisa contratar motoboy ou enviar pelo correio”, afirma Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Arisp. A taxa paga, de R$ 27,14, será a mesma cobrada nos dois processos.

O documento será aceito em todo o País. “A certidão digital é a mesma expedida em papel com a mesma validade jurídica.” E é simples de ser acessado. Segundo Santos, vários softwares de texto disponíveis no mercado são capazes de ler os dados. O documento também é fácil de ser enviado. Pode ser remetido pelo e-mail.

TENDÊNCIA

Bancos, construtoras e outros agentes do mercado vêm pressionando o sistema judiciário para que unifique na matrícula todos os dados que representem algum impedimento à negociação do imóvel, como ações contra os proprietários, de forma que torne as ações de compra, venda e financiamento mais ágil e segura. Com a certifidão digital da matrícula, este processo se torna mais viável do que no papel. “É um caminho para que isso se viabilize, na medida em que possam ser enviadas de forma eletrônica, facilitará de forma geral que o maior número de informações possa integrar a matrícula”, esclarece Santos.

SELO DIGITAL

Outros documentos como escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, contratos de compra e venda, documentos públicos e particulares em geral já podem receber certificação digital. Mas para isso é necessário que as partes do contrato possuam assinatura digital. “O assinador digital serve para assinar qualquer outro documento eletrônico”, diz Santos.

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