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Brasil se especializa na certificação eletrônica.

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Publicado em 16/08/2012 16h01 Atualizado em 31/10/2022 10h36

Recurso é arma contra golpes digitais e se torna comum entre empresas do país

O dado é preocupante. No período de maio de 2011 a maio de 2012, o mundo presenciou um aumento de 81% no número de ataques maliciosos a computadores e dispositivos móveis. A pesquisa, realizada em junho de 2012 pela empresa especializada em segurança digital Symathec, demonstra os cuidados que se deve ter ao utilizar a rede. Para quem depende dela profissionalmente, ou conta com a internet para envio de dados e legitimação de transações, uma boa alternativa para prevenir e combater crimes virtuais como roubo de identidade e fraudes é a certificação digital.

Segundo Matthias Gösch, sócio-diretor da ContLight (escritório contábil especializado em pequenas empresas), a certificação digital funciona de modo semelhante à firma reconhecida em cartório. “É uma combinação de chave pública (depositado em servidores certificados, de operadoras autorizadas) e chave privada (que só a pessoa ou empresa tem). Uma ‘encaixa’ na outra mediante de algoritmos, online. Assim tem como verificar a identidade de uma entidade ou pessoa”, explica.

O uso da certificação digital facilita a identificação da pessoa física ou jurídica e garante que apenas pessoa autorizada está lidando com o processo, e que nenhuma informação foi alterada durante a transação. Para quem conta com a agilidade do meio online, mais econômico – já que abre mão de papéis – e menos burocrático, o uso das chaves, pública e privada, garante segurança e privacidade.

Para empresas, há ainda outras vantagens. Emissões de notas fiscais eletrônicas, como as geradas pelo sistema Nota Fiscal Paulista, por exemplo, só podem ser feitas se a pessoa jurídica possuir uma certificação digital. Declarações de tributos como DACON, DIPJ, DIRF e DCTF também só são realizadas mediante o uso da certificação.

As chaves, pública e privada, não são obrigatórias a todas as empresas, mas alguns serviços exigem a identidade eletrônica. Matthias explica: “todo tipo de empresa que não seja MEI ou SIMPLES precisa entregar declarações de tributos mediante certificado eletrônico”. O consultor também ressalta que empresas inseridas no regime tributário Lucro Presumido necessitam do certificado digital para demissão de funcionários perante a Caixa Econômica Federal. E mesmo as pequenas empresas registradas no SIMPLES e MEI podem precisar da certificação. “Elas precisam da chave eletrônica para acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal”, finaliza.

Todos estes fatores fazem com que a certificação digital, pelo sistema de chaves eletrônicas, se torne prática comum entre empresas e instituições financeiras no país. Bancos, órgãos do governo federal e mesmo planos de saúde já adotam o certificado eletrônico para facilitar processos e agilizar transações. Matthias, alemão e formado pela Universidade de Hamburgo (Alemanha) garante que, neste quesito, “o Brasil é muito avançado. São poucos os países que contam com um sistema de segurança e identificação na rede tão seguro e amplamente utilizado”.

Para ficar ainda mais confiável

Apesar de garantir a segurança e a confidencialidade de todos os processos e transações feitas eletronicamente, o certificado digital não isenta a pessoa responsável de cuidados que devem ser tomados. O principal deles refere-se à atenção com a chave privada, geralmente um dispositivo de mídia móvel como pen-drive, token ou cartão com chip. A chave privada deve ficar somente com o responsável pela empresa, e assim como senhas pessoais, jamais ser entregue a terceiros.

Matthias conta que um dos maiores problemas enfrentados por pequenos empresários é o não entendimento do funcionamento da chave, delegando seu uso à outra pessoa, geralmente o contador. Como este profissional na maioria das vezes ajuda na obtenção do certificado digital, é comum que seus clientes deixem com ele a chave privada. “Na prática, muitos contadores ficam depois com a senha e a mídia que contém o arquivo do certificado próprio, guardado em lugar inadequado. O correto é outorgar uma procuração eletrônica, por mais que o contador seja de confiança”.

Para conseguir o certificado digital, a pessoa responsável pela empresa deve se dirigir a uma certificadora autorizada, como SERASA, Certisign ou Correios. Algumas certificadoras podem fazer mutirões em escritórios de contabilidade para auxiliar os empresários.


::Inteligemcia Da Redação::
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