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A implantação do PJe-JT no TRT-ES e a certificação digital

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Publicado em 26/09/2012 12h23 Atualizado em 31/10/2022 10h36
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Raphael Madeira Abad

Tags: PJe-JT , Peticionamento eletrônico

No mês de outubro, algumas unidades do Poder Judiciário já estarão trabalhando de forma totalmente digital, utilizando o novo programa PJE (Processo Judicial Eletrônico) desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Neste sistema, somente poderão trabalhar os advogados que tiverem CERTIFICADO DIGITAL, instrumento que confere extrema segurança ao conteúdo das peças processuais e informações inseridas no programa, a verdadeira ASSINATURA DIGITAL do advogado.

Inclusive, na nova sistemática, que terá início no dia 3 de outubro nas Varas do Trabalho de Guarapari, os advogados que não tiverem o CERTIFICADO DIGITAL não poderão exercer os atos processuais e, em última análise, gerará REVELIA.

A OAB-ES adotará as medidas necessárias para evitar tais problemas, como a dilação de prazos e a relativização de tais efeitos, mas sabemos que a informatização dos processos é uma tendência irreversível e o CERTIFICADO DIGITAL equivale à assinatura nestes processos.

Enquanto isso, os advogados devem providenciar os seus certificados digitais para a prática dos modernos atos processuais.

A OAB-ES está licitou uma empresa de Certificação Digital para oferecer serviços a custo reduzido, contudo o advogado pode fazer a certificação por qualquer empresa especializada.

Em todo caso, a certificação será imprescindível para qualquer ato processual nas Varas do Trabalho de Guarapari, sendo que a tendência é que, a cada dia, mais unidades do Poder Judiciário exijam a Certificação que, muito mais do que uma exigência, é uma verdadeira garantia do advogado de ninguém poderá se passar por ele na prática de seus atos processuais.

E mais, com o Certificado Digital, o advogado pode praticar atos processuais de qualquer lugar do mundo, com total segurança, desde que possua um computador e acesso à internet.

Muitos advogados se perguntam qual é a melhor mídia para implantar o CERTIFICADO DIGITAL.

Bem, na verdade, o certificado digital é um arquivo digital contendo alguns dados do seu proprietário (inclusive uma senha), que deve ser gravado (ou implantado) em um meio físico (geralmente um chip) para, comparado à senha digitada quando da utilização, assegurar se a pessoa que está portando o Certificado Digital é ela mesma, ou seja o seu proprietário.

Parece complicado mas não é.  Todos os dias usamos uma espécie de Certificado Digital quando digitamos as senhas em nossos cartões de crédito com chip. A senha serve para dizer à operadora que a pessoa que está portando o cartão (e digitando a senha) é o seu proprietário (já que a senha é secreta e intransferível, e foi gravada pelo proprietário quando do registro).

Isto acontece para que uma pessoa que venha a furtar, roubar ou achar o seu cartão de crédito não possa passar-se pelo proprietário e fazer compras como se ele fosse.

Exatamente a mesma coisa ocorre nos processos eletrônicos, e o certificado digital serve para mostrar ao Poder Judiciário que quem está inserindo uma petição ou um documento em um processo, de casa ou do escritório, é o verdadeiro patrono daquela ação. Simples assim.

Só que para isso o arquivo do Certificado Digital deve ser gravado (ou implantado, como preferem alguns) em um chip. No momento da implantação o advogado identifica-se com documentos civis ao Registrador, que cria esta nova espécie de "comprovação de identidade".

Com ela, é aberto ao advogado um verdadeiro horizonte de possibilidades eletrônicas, pois ele passa a poder provar, de qualquer lugar, a sua identidade, praticando atos certificados não apenas perante o Poder Judiciário, mas também à administração pública, como a Receita Federal do Brasil, onde tal procedimento já é uma realidade.

O procedimento para a Certificação Digital dura cerca de meia hora e custa aproximadamente R$ 200,00 a cada triênio, em troca de muitas horas que o advogado economizará deixando de comparecer pessoalmente às repartições públicas (algumas distantes horas de viagem) para simples protocolo de documentos, e realização de outros atos que serão feitos com a Certificação Digital.

A Certificação Digital pode ser gravada no Cartão de Identidade dos Advogados emitido pela OAB. Ou em um TOKEN, que nada mais é do que um dispositivo móvel semelhante a um pen drive  (memória tipo FLASH).

A escolha por um meio físico (ou MÍDIA, como queiram) é opção do usuário, e varia entre vantagens e desvantagens.

O Cartão de Identificação do Advogado possui um CHIP próprio para implantação de Certificado Digital e pode ser utilizado para isso. Mas ATENÇÃO, a tecnologia do Certificado Digital em todo o Brasil foi alterada em maio de 2011 e todos os CHIPS emitidos antes desta data não aceitam o novo arquivo.

Em outras palavras, atualmente os Certificados Digitais não podem ser gravados/implantados nas Carteiras emitidas antes maio de 2011. Caso o advogado queira ter o Certificado gravado/implantado em seu Cartão de Identidade, deverá requerer um novo que, nunca é demais lembrar, demora dez dias para ficar pronto.

Contudo, o Certificado Digital também pode ser implantado em um TOKEN, que pode ser adquirido na hora do ato da Certificação.

A implantação do Certificado no Cartão de Identidade tem como principal ponto positivo o fato de que, como é um documento de identidade, estará sempre com o advogado, permitindo que ele pratique os atos onde ele estiver.

Contudo, este ponto positivo é também o negativo, eis que, sendo um documento de utilização diária, está sujeito a perdas, furtos, roubos e mesmo deteriorização pelo sol, suor, etc.

Também há relatos de chips de Cartões de Identificação que se soltam ou empenam pelo uso excessivo (horas ligado ininterruptamente), embora tais casos sejam raros.

Por outro lado, o Certificado implantado em CHIP não sofre esta fadiga pelo uso ininterrupto, mas, como funciona com a mesma tecnologia dos pen drives, há relatos de ataque por vírus que destroem o conteúdo do Certificado. Tais casos também não são comuns e até hoje não há qualquer relato de "roubo de informações", embora seja tecnicamente possível, por se tratar de meio eletrônico.

Aliás, o risco de roubo de informações não é uma preocupação real, pois é infinitamente mais fácil falsificar uma assinatura à caneta de um advogado em um processo que falsificar um certificado digital.

O uso do Certificado em um TOKEN lembra uma preocupação adicional. Como é muito pequeno, como um pen drive, é muito prático e transportável e, da mesma forma, muito mais fácil de perder em bolsas, bolsos, paletós, ou esquecer em um computador público.

Como a maioria dos atos processuais é realizada do escritório ou de casa, é recomendável que o TOKEN seja guardado nestes locais, evitando-se sair com ele no dia-a-dia, minimizando o risco de perda.

Bem, como disse, cada um tem sua vantagem e desvantagem e a escolha é pessoal.


Raphael Madeira Abad é Presidente da Comissão de Tecnologia da OAB-ES

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