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Tramitação eletrônica de documentos será obrigatória no Governo Federal

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, do dia 09 de outubro, o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. O decreto prevê o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantia da autenticidade e integridade dos documentos e assinaturas nos processos administrativos eletrônicos.
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Publicado em 14/10/2015 14h41 Atualizado em 31/10/2022 09h46

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, do dia 09 de outubro, o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. O decreto prevê o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantia da autenticidade e integridade dos documentos e assinaturas nos processos administrativos eletrônicos.

Após a data da publicação, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP um cronograma de implementação do uso de meio eletrônico. O decreto também estabelece o prazo de dois anos para a completa adesão ao novo modelo e de três anos para que os órgãos que já utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que estabelece a nova norma.

Além de reduzir os custos com papel e impressão, o método agrega transparência, segurança e sustentabilidade ambiental aos trâmites administrativos. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo MP para tramitar documentos eletronicamente, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 34 órgãos já estão em processo de implantação do SEI em suas estruturas e existem também órgãos como a Receita Federal e o Banco Central que dispõem de suas próprias ferramentas de tramitação eletrônica.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI já se prepara para implementar em suas rotinas administrativas o Processo Eletrônico Nacional – PEN. O diretor-presidente do ITI, Renato Martini, entende que é hora de aderir a processos totalmente eletrônicos que melhoram rotinas, economizam tempo e insumos como papel e energia elétrica e contribuem para a desmaterialização de documentos no âmbito da Administração Pública Federal. “Vamos dar um passo bastante importante no que diz respeito aos nossos trâmites administrativos. Iniciamos um projeto que tanto apoiamos em outras instituições e concretizaremos importante meta que é a desmaterialização de processos que tornam o governo mais célere e eficaz”, destacou Martini.

Histórico

Desde 2014, o MP coordena o Processo Eletrônico Nacional – PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura de processo eletrônico. Por intermédio do projeto, é disponibilizada uma solução que possa ser utilizada por qualquer instituição pública, independentemente do porte e da área de atuação específica.

O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico escolhida no âmbito do PEN.

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