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TJRO: certificado digital permanece como item obrigatório

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Publicado em 02/03/2012 00h00 Atualizado em 31/10/2022 09h15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou de forma unânime o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rondônia (OAB/RO) para que o Sistema Digital de Segundo Grau (SDSG) e o peticionamento eletrônico não tivessem como ferramenta exclusiva de acesso o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De acordo com matéria publicada na página do CNJ, após consulta à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, o conselheiro Gilberto Martins votou pelo indeferimento dos pedidos de obrigatoriedade de recebimento de petições físicas e de uso de login e senha no sistema de processos eletrônicos. Para Martins, a Lei 11.419/2006 e decisões anteriores do Conselho determinam que o peticionamento em processos eletrônicos deve ser feito eletronicamente e não há obrigação de o Judiciário digitalizar peças em papel.

O conselheiro acatou o pedido de alterações no sistema para que se adapte o relatório de protocolo para que passe a conter também o número do processo, data e hora do protocolo, quantidades e nomes de arquivos juntados. O voto do conselheiro Gilberto Martins foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. O Tribunal terá prazo de 45 dias para efetuar as mudanças determinadas pelo CNJ.

Na avaliação do procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, a decisão do CNJ confirma a tendência, cada vez maior, de apenas se utilizarem os certificados ICP-Brasil, já que apenas esses conferem segurança na informação com a utilização da criptografia assimétrica e a posse da chave privada. “É importante ressaltar que o login e senha trafegam entre o usuário e o destinatário, o que permite a sua fácil interceptação por sistemas informáticos próprios. Não à toa, cada vez mais o certificado ICP-Brasil se encontra presente na vida do cidadão, desde a declaração do imposto de renda (em 2012 abrangerá, inclusive, determinada classe de pessoas físicas), passando pelas notas fiscais eletrônicas, recolhimento do FGTS, enfim, uma gama de aplicativos que cada vez colocam o certificado como o principal elo nessa sociedade da informação em que atuamos”, destaca.

Para Garcia, a decisão do CNJ, órgão que inclusive possui assento no Comitê Gestor da ICP-Brasil, “expressa grande conhecimento frente às demandas que hoje existem em segurança da informação, mesmo porque a privacidade é um direito fundamental do cidadão, previsto expressamente na Constituição Federal” (art. 5, inc. XII). Na opinião do diretor de Sistemas Judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Luciano Côrtes, a decisão do CNJ foi coerente e garantiu a continuidade dos projetos em desenvolvimento na Coordenadoria de Informática do TJRO “tendo em vista que a certificação digital estará sempre sendo aplicado nos sistemas do TJRO”, elogiou.

Para Côrtes, a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), desenvolvido pelo CNJ em parceria com outros tribunais, proporcionou ao Judiciário a desburocratização, a virtualização de processos judiciais além de ter conferido celeridade e transparência processual. “O PJ-e é um redutor de gastos com pessoal e material além de permitir que advogados, magistrados e interessados consultem os processos a partir de qualquer lugar do mundo”. Perguntado sobre a possibilidade de a proposta da OAB/RO ter sido deferida, o diretor foi enfático. “Uma mudança dessa natureza traria retrabalho e desmotivação para a equipe de desenvolvimento que passa por contínuos treinamentos e busca o que há de melhor e mais seguro no mercado tecnológico”. Segundo levantamento realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Geral do CNJ, até final de 2011, 53 órgãos da Justiça aderiram ao sistema PJE em diferentes estágios de homologação e implantação, todos atuando em parceria junto ao CNJ.

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