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Soluti entrega documentação para credenciamento como AC de 1º nível

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Publicado em 15/03/2012 00h00 Atualizado em 31/10/2022 09h16

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) recebeu documentação referente ao credenciamento da empresa Soluti Certificação Digital, para a constituição de uma nova Autoridade Certificadora (AC) de 1º nível. A entrega ocorreu na sede do ITI, em Brasília-DF, e contou com a presença do presidente do ITI, Renato Martini, do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, do assessor Técnico, Antônio Borba Cangiano e dos membros do Conselho Administrativo da Soluti, Vinícius Vieira de Souza e Flávia Vieira de Souza. A Soluti já atua como Autoridade de Registro (AR) em sete estados do País e é vinculada a AC Serpro.Para Renato Martini, é bastante positivo quando entidades públicas ou privadas submetem ao ITI suas proposições para atuarem como ACs, confirmando que a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) está além dos próprios conceitos tecnológicos, administrativos e jurídicos. “Há desdobramentos sociais e econômicos promovidos por essa tecnologia. A solidez da ICP-Brasil tem dado suporte, de modo homogêneo, aos mais diversos serviços prestados pelo Estado e pela iniciativa privada”, destaca. Para Martini. a confiança do mercado e da indústria na ICP-Brasil incentiva à ampliação de investimentos e promove maior concorrência, o que proporcionará valores mais acessíveis aos usuários da certificação digital ICP-Brasil.Para os representantes da Soluti, tornar-se AC representa uma grande conquista não apenas para o comércio de certificados digitais, mas para o estado como um todo. “Goiás é carente de soluções que envolvam a tecnologia da certificação digital ICP-Brasil. Já há reconhecimento por parte de órgãos públicos quanto privados de que esta é a mais moderna ferramenta tecnológica capaz de desburocratizar quaisquer processos”, avaliou Vinícius Vieira. Como tornar-se uma Autoridade CertificadoraNo caso de solicitação de credenciamento para o início das atividades como Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro, a entidade interessada deverá requerer o credenciamento de acordo com o DOC-ICP-03, aprovado pela Resolução do CG ICP-Brasil nº 40, de 18 de Abril de 2006, e suas alterações, e se submeter à auditoria pré-operacional pelo ITI.Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender alguns critérios, como: ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado; estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei; atender aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira conforme a atividade a ser desenvolvida; e atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica aplicáveis aos serviços a serem prestados.Para ser uma Autoridade Certificadora (AC), o candidato deve ainda apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada, candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de Autoridade de Registro (AR), ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR; apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de Prestador de Serviço de Suporte (PSS); ter sede administrativa localizada no território nacional; e ter instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação, localizadas no território nacional.Para se tornar uma Autoridade de Registro (AR), também precisa estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato a AC, relativamente às Políticas de Certificados, ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com a atividade de registro.Para mais informações, consulte o DOC-ICP-03.Clique aqui para ver o fluxograma que mostra o processo de credenciamento da AC.

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