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Rápido, prático e seguro: conheça o registro digital de Programas de Computador do INPI

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Publicado em 03/04/2019 13h58 Atualizado em 31/10/2022 10h10

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI permite, desde 2017, que os desenvolvedores de programas de computador realizem o registro de seus sistemas digitalmente pelo e-Software. O certificado de registro é disponibilizado em formato digital em até sete dias, e tem validade jurídica garantida pela assinatura do documento com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tudo sem burocracia e sem papel.

Para realizar o pedido digital de registro, o usuário deve enviar ao INPI código hash gerado a partir do código-fonte do software, garantindo a autoria da informação. Além disso, o interessado deve anexar ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital da ICP-Brasil, e realizar o pagamento da GRU. Após o processo, basta aguardar até sete dias, caso todas as informações estejam corretas, o certificado de registro é disponibilizado para download.

A adesão ao processo digital tornou mais eficiente a oferta do serviço e proporcionou benefícios a empresários, pesquisadores e desenvolvedores que buscavam registrar seus softwares. O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, falou sobre a importância da iniciativa do INPI, que aderiu ao uso do certificado digital ICP-Brasil e garantiu a oferta de um serviço digital célere, seguro e com validade jurídica.

“O e-Software é um ótimo exemplo de como o governo pode ofertar serviços digitais eficientes e seguros. O INPI identificou as vantagens do uso da certificação digital, aplicou a tecnologia e os resultados já são perceptíveis. Em menos de dois anos, o tempo de espera pelo registro do software caiu para sete dias e a procura pelo serviço aumentou em mais de 45%”, explicou Buz.

O processo, que antes levava cerca de 1.300 dias para ser finalizado, agora é realizado em até sete e não há necessidade de registros cartoriais. Os números apontam que a digitalização aumentou a procura pelo registro de programas de computador, no ano de 2017 foram realizados 1.729 registros, já em 2018 foram 2.524, mais de 45% de crescimento.

O mercado mundial de software e serviços atingiu em 2017 o valor de US$ 1.148 bilhões, o Brasil está na 9ª posição no ranking mundial, com um mercado interno de aproximadamente US$ 18,6 bilhões, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES. Em um mercado mundial que movimenta bilhões anualmente, o registro de autoria é importante, pois garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa, e possibilita que o software possa ser objeto de contratos envolvendo transferência de direitos, já que o software registrado passa a ser considerado ativo de seu titular.

O registro é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. A proteção não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886). Podem ser registrados diversos tipos de softwares, como os de sistema, aplicativo, serviços e jogos.

O INPI destaca que ao registrar a autoria de um game, mercado que, estima-se, gerou US$ 1,5 bilhão em negócios no Brasil em 2018, segundo dados da Newzoo, ficam protegidos todos os arquivos multimídia que fazem parte do produto, como trilha sonora e personagens, garantindo a proteção integral do jogo internacionalmente.

Criado em 2017, o e-Software foi recentemente disciplinado pela Instrução Normativa nº 99/2019. Para mais informações acesse o “Guia básico de programa de computador”, disponibilizado pelo INPI.

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