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Lei de Acesso à Informação garante maior participação popular e melhoria na gestão pública

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Publicado em 03/05/2012 00h00 Atualizado em 31/10/2022 09h16

No dia 16 de maio entrará em vigor a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, em 18 de novembro de 2011. A Lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário e as três Esferas de Governo: Federal, Estadual e Municipal.Trazendo obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, a publicação da Lei de Acesso significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pela divulgação e auxílio à implantação da Lei no âmbito federal. E a Lei está sendo apresentada aos servidores públicos da Presidência da República para que todos estejam bem alinhados e preparados para esta nova e importante legislação. A palestrante Ziana Souza Santos, da CGU, ressaltou que a Lei trará mais transparência, informação e participação social na transição de uma cultura do sigilo para uma cultura do acesso à informação por todos os cidadãos brasileiros.Santos disse que há quatro pilares para que a Lei seja consolidada. São eles: Processo permanente de diálogo e estruturação; Servidor público engajado, por isto, há o trabalho de conscientização e capacitação; Cumprimento da lei com o aprimoramento dos processos de gestão da informação; e Efetividade da lei com a implantação de sistemas eletrônicos.A palestrante destacou ainda que o direito do acesso à informação já está inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal Brasileira de 1988. Por exemplo, o artigo 5º da Constituição, inciso XXXIII, diz: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.Segundo Ziana Santos, é preciso publicar a lei para que o direito do acesso à informação funcione na prática. “Várias regras e procedimentos têm que ser estabelecidos, como pedir informação, prazos, possibilidades de recursos, entre outros. O direito do acesso passa a ser autônomo, o cidadão não precisa justificar porque quer aquela informação. O acesso é a regra, o sigilo é a exceção”. O Brasil é o 89º país do mundo a ter uma Lei de Acesso à Informação e o 19º país da América Latina.Decreto Na regulamentação da lei haverá o detalhamento sobre como identificar o requerente da informação, quais serão as especificações da informação, como serão tratadas as informações pessoais, o tratamento das informações sigilosas que são classificadas em ultrasecreta, secreta e reservada. Além disso, será criada uma Comissão Mista de Reavaliação das Informações.Em cada órgão e entidade haverá uma unidade física para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) está engajado nas determinações da lei e se organiza para ter um SIC o mais breve possível. O Plano Nacional de Desmaterialização dos Processos vem de encontro a disponibilizar as informações públicas em meio digital.

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