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Artigo - Fiscalização de Contratos – conceitos, importância e como é realizada no ITI

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Publicado em 19/06/2013 03h00 Atualizado em 31/10/2022 09h31

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 8.666 de 1993 – em seu artigo 67, caput, define: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. Diante do exposto, percebe-se que a execução do contrato é atribuição privativa do servidor público designado para tal tarefa, o qual será responsável pelo “registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.”, conforme §1o do artigo supracitado.

Referido agente público, após a sua nomeação como fiscal de um contrato por ato de autoridade competente, tem a obrigação legal de fiscalizar e acompanhar o contrato a ele designado. É interessante observar que, para receber mencionada competência, a pessoa deve gozar de boa reputação ético-profissional, ter probidade, ser comprometida com a Administração Pública e, acima de tudo, possuir a responsabilidade com o cidadão brasileiro, uma vez que administra dinheiro público, o qual deve ser tratado com mais zelo do que o seu próprio patrimônio.

Por se tratar de competência relevante ao governo, notadamente no que tange à utilização eficiente dos recursos públicos, foram criadas formas rigorosas de verificação da atuação dos fiscais de contratos. Ao fiscalizar um contrato de forma ineficiente e/ou omissa às exigências editalícias ou àquelas expressamente previstas no Anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008, o servidor pode causar dano ao erário, devendo ser responsabilizado no plano disciplinar via Processo Administrativo Disciplinar – PAD, responder na esfera Civil, além de atrair para si o dever de reparar o prejuízo ocorrido, conforme preconiza o Tribunal de Contas da União – TCU.

Com isso em mente, a fiscalização de contratos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI elaborou uma nova metodologia de fiscalização via “Relatório de Fiscalização de Contratos”. Esse documento é composto de cinco anexos, a saber: Relatório Mensal de Acompanhamento de Contratos, Relatório das Exigências do Contrato para o Fiscal, Planilha de Conformidade para Pagamento de Despesas, Planilha de Verificação para Pagamento de Despesas e Solicitação de Manifestação da Área Demandante.

Cada um desses anexos tem um objetivo específico. O primeiro demonstra de forma detalhada os gastos do contrato, inclusive facilitando a análise financeira por meio de gráficos. O segundo documento expõe as atribuições do fiscal conforme o edital de licitação. O terceiro, por sua vez, contém um check-list dos documentos necessários para o pagamento da prestação do serviço. O quarto relatório traz um passo a passo para análise de cada um dos documentos entregues pela parte contratada, a fim de que seja verificado se o que a empresa demonstra em seus documentos está em conformidade com o expresso no edital. Por fim, o quinto é composto por um documento a ser preenchido pela área demandante do serviço, com a finalidade de respaldar o fiscal no que compete às exigências técnicas daquele contrato.

Com isso, a fiscalização de contratos no ITI conseguiu instituir uma metodologia em que as atividades necessárias ao pagamento estejam mapeadas em um conjunto de documentos. Esta forma de atuar culmina no pagamento devido à contratada, desde que todas as exigências e serviços tenham sido prestados igualmente ao que fora determinado no instrumento licitatório.

Outros benefícios obtidos com esse novo modelo de fiscalização são a instituição de um conjunto de documentos para acompanhar a execução do contrato, a criação de um histórico, a clareza e transparência na fiscalização, o controle eficaz do contrato e a administração eficiente dos recursos necessários a ele.

Ronald Siqueira é pós-graduando em Gestão Estratégica em Tecnologia da Informação pela Faculdade Getúlio Vargas – FGV, bacharel em Ciência da Computação pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub, analista da Informação pelo Ministério do Planejamento e Assistente Técnico no ITI.

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