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COMUNICADO para as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros
[PASSE LIVRE]
Por meio de decisão proferida nos autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicamos que as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus.
Eventuais descumprimentos à mencionada decisão deverão ser notificados à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros.
Parecer PRG sem limite | Parecer 14/2014 da força executória | Acórdão da Decisão