
OBJETIVO 5INTELIGÊNCIA DE DADOSQualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reuso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização. |
Um dos insumos mais valiosos da era digital são os dados que podem ser utilizados para incrementar valor nos serviços ao cidadão. Há vantagens importantes ao basear as atividades e serviços do setor público em análise e reuso de dados: informações são comparadas e disponibilizadas automaticamente e a burocracia é minimizada. A ENGD propõe um futuro em que não será mais necessário ao cidadão reunir vários documentos em papel – os quais o governo já detém – nem alternar de um guichê ao outro para repetir a mesma solicitação ou descobrir onde se solicita um serviço. O governo proativo atenderá o cidadão antes mesmo que ele o peça.
Recomendação 5.1.
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Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.
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Recomendação 5.2.
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Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplos entes federados em sua execução.
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Recomendação 5.3.
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Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão no uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços.
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Recomendação 5.4.
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Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão de políticas públicas e na personalização de serviços, observadas a finalidade pública, a ética, a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação de resultados.
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Recomendação 5.5.
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Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso de inteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias de supervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, os direitos fundamentais e o interesse público.
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Recomendação 5.6.
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Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados que permitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípios para a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dados interfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns.
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Recomendação 5.7.
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Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendo aos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação de proteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento do titular quando aplicável.
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