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Confirmação de Interesse

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Publicado em 20/02/2026 17h53
    • O que é a confirmação de interesse?

      É uma etapa obrigatória prevista no Edital Enap nº 114/2025 e no Edital Específico nº 1/2026.

      A pessoa candidata convocada para vagas imediatas deve informar, no sistema, se deseja continuar concorrendo ao cargo para o qual foi chamado naquela rodada.

    • Quem deve confirmar interesse?

      A confirmação de interesse é obrigatória para todas as pessoas candidatas aprovadas em vagas imediatas, que incluem as vagas com cursos de formação (ANP e Ancine) e as 1000 vagas do cargo de Analista Técnico Administrativo (chamadas de cadastro reserva), conforme os Anexos I a IX do Edital Enap nº 114/2025. Na primeira chamada, isso representa todas as 3.651 pessoas convocadas no dia 20 de fevereiro.

    • As vagas com curso de formação também exigem confirmação?

      Sim. Pessoas convocadas para vagas imediatas que envolvam curso/programa de formação também precisam confirmar interesse, conforme as regras do edital.

    • Estou aprovado (a) em lista de espera, preciso confirmar interesse?

      Não. A confirmação de interesse é apenas para as pessoas convocadas aprovadas em vagas imediatas, que incluem as vagas com cursos de formação (ANP e Ancine) e as 1000 vagas do cargo de Analista Técnico Administrativo (chamadas de cadastro reserva), conforme os Anexos I a IX do Edital Enap nº 114/2025.

    • Qual a diferença entre “aprovado em cadastro reserva” e “aprovado em lista de espera”?

      Aprovado em Cadastro de Reserva se refere apenas ao cargo de Analista Técnico Administrativo. As pessoas aprovadas e convocadas nesse cargo deverão confirmar interesse, pois são consideradas vagas imediatas. 

      Já as pessoas que estão aprovadas em lista de espera são consideradas excedentes e não estão convocadas para confirmar interesse.

    • Onde faço a confirmação de interesse?

      A confirmação deve ser feita exclusivamente na área da pessoa candidata, no site da FGV:

      https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/

      O acesso é feito com a conta GOV.BR.

    • Como sei se fui convocada(o)?

      Você pode acessar o edital específico de convocação para confirmação de interesse publicado no Diário Oficial da União, disponível em:

      https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-especifico-n-1-de-19-de-fevereiro-de-2026-688043529

      A convocação também pode ser acompanhada na área da pessoa candidata no site da FGV. O sistema indicará se há convocação disponível para registro de interesse.

    • Posso ser convocado (a) para confirmar interesse em vários cargos ao mesmo tempo?

      Não. Em cada rodada, a confirmação é feita apenas para um cargo específico, de vaga imediata, para o qual a pessoa foi convocada.

    • Quantas rodadas de confirmação existirão e quais são os prazos?

      Estão previstas três rodadas de confirmação de interesse, entre os meses de fevereiro e março.

    • Qual é o prazo da 1ª convocação?

      Das 10h do dia 21 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 23 de fevereiro de 2026.

    • Qual é o prazo da 2ª convocação?

      Um novo edital específico de convocação será publicado no dia 27 de fevereiro. Depois disso, das 10h do dia 28 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 2 de março de 2026 deve ser feita a confirmação de interesse.

    • Qual é o prazo da 3ª convocação?

      Um novo edital específico de convocação será publicado no dia 6de março. Depois disso, das 10h do dia 7 de março de 2026 até as 23h59 do dia 9 de março de 2026 deve ser feita a confirmação de interesse.

    • Posso alterar minha resposta depois de confirmar?

      Não. Em cada rodada, o registro de interesse pode ser realizado apenas uma vez e não pode ser alterado.

    • O que acontece se eu confirmar interesse?

      Você permanece concorrendo ao cargo para o qual foi convocada(o) naquela rodada. Além disso, conforme o edital, a confirmação de interesse para a vaga imediata (incluindo aquelas com cursos de formação e as 1000 vagas do cargo de Analista Técnico Administrativo) implica automaticamente manifestação positiva para cargos de maior preferência, de acordo com a ordem indicada no momento da inscrição.

    • O que significa “maior preferência”?

      É a ordem de cargos escolhida pela própria pessoa candidata no momento da inscrição.

      Se você confirmar interesse em um cargo, estará automaticamente confirmando interesse também para cargos que indicou como mais preferidos.

    • O que acontece se eu marcar “não tenho interesse”?

      Você deixa de concorrer para aquele cargo específico. Caso venha a ser classificada(o) e convocado posteriormente para outro cargo de maior preferência, deverá acessar o sistema na nova rodada para se manifestar.

    • O que acontece se eu acessar o sistema, mas não concluir a confirmação?

      Se o processo não for finalizado dentro do prazo da rodada, será considerado que não houve confirmação de interesse para aquele cargo. Isso tem as mesmas consequências previstas para quem não se manifesta.

    • O que é considerado “não confirmação de interesse”?

      Será considerada não confirmação quando:

      • A pessoa marcar que não tem interesse; 
      • Não acessar o sistema dentro do prazo; 
      • Acessar, mas não concluir o procedimento dentro do prazo.
    • Se eu não confirmar interesse em um cargo, saio do concurso?

      A ausência de confirmação elimina a pessoa da concorrência para aquele cargo específico em que foi convocada e dos de menor preferência.

    • Se eu perder a 1ª convocação, posso confirmar na 2ª ou 3ª para o mesmo cargo?

      Não. Cada rodada convoca pessoas específicas conforme a atualização das listas de classificação.

    • Por que existem várias rodadas de confirmação?

      Após cada rodada, são divulgadas novas listas de classificação com as vagas que não foram confirmadas por pessoas candidatas na rodada anterior.

      Com base nessas listas atualizadas, novas pessoas candidatas podem ser convocadas para confirmar interesse, conforme a dinâmica prevista no edital.

    • Confirmar interesse significa que já estou nomeada(o)?

      Não. A confirmação apenas mantém a pessoa habilitada para as próximas etapas do concurso e para os encaminhamentos posteriores, conforme as regras do edital.

    • Quero confirmar interesse em um cargo, mas ele não aparece para mim. Por quê?

      A manifestação de interesse só apresenta os cargos para os quais a pessoa esteja classificada dentro das vagas imediatas ou do cadastro de reserva para as vagas de Analista Técnico Administrativo. Se o cargo não aparece, significa que não houve classificação para ele naquela rodada.

    • O que significa “aprovado em vaga imediata por conversão”?

      Conversão de vagas é o mecanismo previsto no item 11.24 do edital para garantir o preenchimento das vagas reservadas quando não houver número suficiente de pessoas candidatas aprovadas em determinada modalidade de concorrência.

      Isso significa que se uma modalidade (como PcD, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas ou Pessoas Quilombolas) não preencher todas as suas vagas reservadas, as vagas remanescentes são redistribuídas para outra modalidade, seguindo a ordem definida no edital, até serem liberadas para a ampla concorrência.

    • Quem é convocada(o) para vaga em conversão precisa confirmar interesse?

      Sim. A vaga em conversão é considerada vaga imediata. Portanto, se você foi convocada(o) para uma vaga em conversão, a confirmação de interesse é obrigatória dentro do prazo da rodada.

    • A conversão cria novas vagas?

      Não. A conversão não aumenta o número total de vagas do concurso. Ela apenas reorganiza a destinação das vagas reservadas que não foram ocupadas em determinada modalidade, conforme os critérios estabelecidos em edital.

    • Qual é a ordem de conversão entre as modalidades?

      A conversão segue critérios específicos:

      • Se não houver pessoas quilombolas suficientes → as vagas vão para pessoas indígenas. 
      • Se não houver pessoas indígenas suficientes → as vagas vão para pessoas quilombolas. 
      • Se não houver pessoas indígenas ou quilombolas suficientes → as vagas vão para pessoas negras e, depois, para ampla concorrência. 
      • Se não houver pessoas negras suficientes → as vagas vão para pessoas indígenas, depois para quilombolas e, por último, para ampla concorrência. 
      • Se não houver pessoas com deficiência suficientes → as vagas vão para ampla concorrência. 
      • Se não houver pessoas suficientes na ampla concorrência → as vagas vão para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas. 

      A ordem está detalhada no item 11.24 do edital.

    • Se uma vaga for “convertida”, ela deixa de ser vaga reservada?

      Ela deixa de pertencer à modalidade original e passa a integrar outra modalidade, conforme as regras de conversão. Na prática, isso significa que a vaga será ocupada por pessoa candidata classificada na modalidade para a qual foi revertida.

    • A conversão prejudica quem concorreu na modalidade original?

      Não. A conversão só ocorre quando não há pessoas candidatas aprovadas suficientes para ocupar as vagas daquela modalidade. Se houver pessoas aprovadas dentro das regras do edital, as vagas são preenchidas normalmente na própria modalidade.

    • Pessoas que concorrem às vagas reservadas podem também aparecer na ampla concorrência?

      Sim. Conforme o item 11.24.1 do edital, pessoas candidatas que optaram por vagas reservadas e tiveram sua condição confirmada só deixarão de ser contabilizadas na modalidade reservada se obtiverem notas suficientes para aprovação e classificação na ampla concorrência em todas as fases da primeira etapa. Nesse caso, passam a figurar na lista da ampla concorrência.

    • Estou sub judice. Preciso acessar o sistema?

      Pessoas classificadas sub judice dentro das vagas imediatas, que incluem as vagas com cursos de formação (ANP e Ancine) e as 1000 vagas do cargo de Analista Técnico Administrativo (chamadas de cadastro reserva), terão o interesse confirmado automaticamente para o cargo nessa condição. Se também estiverem classificadas em situação não sub judice (para o mesmo ou outro cargo), deverão seguir as regras normais de confirmação para essa situação.

    • Quando sai o resultado da 1ª confirmação?

      Previsão: 27 de fevereiro de 2026.

    • Quando sai o resultado da 2ª confirmação?

      Previsão: 6 de março de 2026.

    • Quando sai o resultado da 3ª confirmação?

      Previsão: 16 de março de 2026.

    • A confirmação tem custo?

      Não. A confirmação de interesse é gratuita e não envolve qualquer taxa.

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