Informe sobre o módulo de Contabilidade do SPUnet (12/08/2026)
Prezadas e Prezados interessados,
Por meio deste comunicado apresentamos informações relativas à implantação do SPUnet (Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União) e esclarecimentos a respeito de seu módulo de Contabilidade. Atualmente, a plataforma é composta por 12 módulos, sendo que 10 já se encontram implantados. O módulo de Contabilidade encontra-se em fase final de desenvolvimento e homologação.
1. Orientações de Acesso
Caso ainda não tenha acesso à plataforma, atente-se às orientações disponíveis na página oficial.
O SPUnet utiliza o conceito de perfis de acesso, de forma a garantir que o uso das funcionalidades seja eficiente, seguro, controlado e aderente às atribuições de cada usuário por meio do módulo Acessos.
Importante salientar que os usuários não conseguirão acessar as funcionalidades do SPUnet enquanto as solicitações de perfil não forem aprovadas pelo administrador competente. Para mais informações sobre o procedimento, acesse: Orientações e procedimentos de acesso — MGI.
2. Manuais, Suporte e Cadastros
Acesse a página de Transformação Digital da SPU para acompanhar as atualizações da plataforma. Detalhes sobre cadastros de imóveis novos, alterações, avaliações e destinações podem ser conferidos no link: Manuais e tutoriais SPUnet — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3. Mudanças Contábeis e Integração com o SIAFI
O módulo de Contabilidade do SPUnet encontra-se em construção e tão logo suas rotinas e integrações estejam homologadas a SPU encaminhará comunicado informando sua entrada em funcionamento. Diante disso, destacam-se as seguintes mudanças nas classificações contábeis:
3.1 Separação de Registros
A partir do SIAFI 2026, tem-se o detalhamento dos bens imóveis por Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).
Essa mudança fundamenta-se na separação de papéis entre o registro contábil centralizado e os sistemas de gestão patrimonial, enquanto o SIAFI passa a concentrar apenas os registros sintéticos e agregados, o SPUnet assume o detalhamento individualizado e analítico por bem, por meio do RIP.
A medida contribui para otimizar as conciliações, facilitar o rastreio de inconformidades e eliminar a sobrecarga gerada pela manutenção do campo conta corrente por RIP na escrituração do SIAFI.
As alterações estão alinhadas à legislação e normas contábeis vigentes (MCASP - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; IPC 12 - Item 2.1; NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado – Itens 13 e 88; Artigos 94 e 95 da Lei nº 4.320/1964, que determinam a manutenção de registros analíticos de bens de caráter permanente e registros sintéticos na contabilidade.
3.2 Reclassificação de Classes: Terrenos e Edificações
Com a implantação do SPUnet, os bens imóveis passam a ser classificados em duas classes principais: Terrenos e Edificações.
A alteração está fundamentada nas normas contábeis aplicadas à gestão do patrimônio público (MCASP - capítulo sobre Depreciação; NBC TSP 07 - Itens 73 e 74; e NBC TSP 06 - Itens 10 e 20).
A alteração justifica-se tecnicamente porque os terrenos possuem vida útil ilimitada e não sofrem depreciação, enquanto os edifícios e benfeitorias possuem vida útil finita, exigindo o reconhecimento de depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável (impairment).
Essa classificação também possibilita a automação do cálculo e do registro da depreciação (pelo método linear) diretamente por meio da integração SPUnet-SIAFI, superando a antiga concentração de valores de terra nua e benfeitorias em uma mesma conta.
3.3 Reclassificações Transversais Relevantes no Imobilizado (BGU)
A reestruturação contábil promovida com a implantação do SPUnet visa adequar as rotinas anteriores (do SPIUnet) às Normas Brasileiras de Contabilidade. Dentre as reclassificações executadas destacam-se os seguintes pilares:
a) Propriedade para Investimento: Imóveis mantidos para auferir aluguel, valorização de capital ou cuja intenção de uso ainda não tenha sido definida foram transferidos para a conta de Propriedade de Investimento (1.2.2.2.1.02.0X) - Base Normativa: NBC TSP 06 (Itens 7, 9, 10 e 12, alínea "b").
b) Permanência no Ativo Imobilizado: Devem permanecer no imobilizado apenas os bens de uso não oneroso em posse efetiva da UG responsável, mantidos para uso na produção/fornecimento de serviços administrativos (1.2.3.2.1.09.01 – Terrenos e 1.2.3.2.1.09.02 – Edificações). Base Normativa: NBC TSP 07 (Itens 13 e 20).
4. Próximos Passos para os Responsáveis
Diante das alterações apresentadas, cabe a cada gestor responsável realizar as seguintes ações:
Consultar no SIAFI os valores reclassificados em virtude da mudança no plano de contas, visando conciliar o saldo que até 31/03/2026 possuía valor global (terreno + benfeitoria) e que agora se encontra segregado por tipo (terreno ou edificarão) e grupo de contas (imobilizado e propriedade de investimento).
Emitir relatório com os imóveis constantes no SPIUNET, confrontando-os com o SPUnet, com a finalidade de verificar se os dados migrados estão em estrita consonância com a base do sistema anterior.
5. Considerações finais
Novas orientações serão divulgadas à medida que as funcionalidades, rotinas e integrações do sistema forem homologadas e disponibilizadas.
Contamos com a colaboração de todas e todos e colocamo-nos à disposição por meio da Central de Atendimento disponível no link: Atendimento ao usuário do SPUnet — MGI.
Atenciosamente,
Equipe SPUnet/Diretoria de Modernização e Inovação
Secretaria do Patrimônio da União – SPU
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Esta mensagem foi enviada aos pontos focais das comunicações sobre o desligamento do SPIUNET e do SISREI.