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Sobreposição com Território Quilombola

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Sobreposição com Terrritório Quilombola

Importante! O status de alerta não significa que o crédito está impedido. O impedimento aplica-se exclusivamente a territórios quilombolas titulados ou com título parcial. Portanto, a primeira providência é verificar junto ao Incra em que etapa do processo de regularização fundiária encontra-se o território quilombola em relação ao qual foi constatada a sobreposição.

Outra possibilidade admitida pelo Manual do Crédito Rural é quando o proponente da operação de crédito pertence ao povo ou comunidade que ocupa ou habita o Território Quilombola. O tratamento dessas duas situações é descrito nos itens 1 e 2 abaixo. O terceiro item considera a possibilidade de erro no desenho do polígono no CAR. Verifique em qual dos casos a sua situação se enquadra.

  • 1. Quando o território quilombola ainda não foi titulado ou não tem o título parcial.

    Apenas a sobreposição com territórios quilombolas já titulados ou parcialmente titulados constitui impedimento para acessar o crédito. Se o imóvel apresenta sobreposição com território que ainda não se encontra nessas fases, o crédito poderá ser concedido.

    Se você se enquadra neste caso, os documentos abaixo podem ser exigidos pela instituição financeira:

    • Documento publicado pelo Incra indicando a etapa do processo de regularização dos territórios. O documento de “Acompanhamento dos processos de regularização quilombola” pode ser encontrado no link: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/quilombolas
  • 2. Quando o solicitante pertence ao grupo remanescente da comunidade quilombola na qual se situa a atividade ou empreendimento.

    Se você se enquadra neste caso, os documentos abaixo podem ser exigidos pela instituição financeira:

    • Declaração das lideranças do território quilombola atestando que o solicitante pertence ao grupo remanescente do território onde se situa a atividade ou empreendimento;
    • Comprovação de inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), onde consta a auto-declaração do solicitante de que pertence ao povo ou comunidade. Link para baixar o comprovante do CAF: https://caf.mda.gov.br/
  • 3. Quando os limites cadastrados no CAR não correspondem aos limites reais do imóvel rural.

    É possível que a sobreposição do imóvel ao Território Quilombola decorra de erros no desenho do polígono do CAR, especialmente quando se trata de pequenas porções sobrepostas nos limites do imóvel ou do Território. Nesses casos é importante verificar se os limites cadastrados no CAR correspondem aos limites reais do imóvel rural. Se houver erro, o detentor do imóvel deve:

    (a) Quando o detentor do imóvel não possui polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF): retificar o imóvel e redesenhar o polígono no CAR.

    (b) Quando o detentor do imóvel possui polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF), sugere-se:

    • Acessar a aplicação “Meu Imóvel Rural” e verificar na página inicial que lista os imóveis se há correspondência entre o polígono incluído no CAR e o polígono incluído no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF);
    • Caso seja identificada divergência, o detentor do imóvel poderá corrigir o polígono do CAR a partir do polígono do sistema de georreferenciamento do Incra seguindo as orientações abaixo.

    (b.1.) Se o seu estado utiliza o SICAR Federal (AL, AP, AM, CE, DF, MA, MG, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, RR, SE), o fluxo de retificação online vai sugerir ajuste do polígono do CAR a partir do polígono cadastrado no sistema do Incra. Acesse aqui o site de retificação online do CAR: https://www.car.gov.br/#/retificar

    (b.2) Se o seu estado utiliza SICAR próprio (AC, BA, ES, GO, MT, MS, PA, RO, SC, SP, TO), sugere-se acessar a aplicação "Meu Imóvel Rural" e realizar o download do polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF). Posteriormente, o desenho do polígono poderá ser carregado no processo de retificação do sistema próprio de seu estado.


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