Sobreposição com Terras Indígenas
O Manual do Crédito Rural admite o crédito havendo sobreposição com Terras Indígenas quando o proponente pertence ao povo ou comunidade que ocupa ou habita a terra indígena. Essa situação é descrita no primeiro item abaixo. O segundo item considera a possibilidade de erro no desenho do polígono no CAR. Verifique em qual dos casos a sua situação se enquadra.
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1. Quando o proponente pertence ao povo ou comunidade que ocupa a área indígena sobreposta ao imóvel.
Se você se enquadra neste caso, os documentos abaixo podem ser exigidos pela instituição financeira:
- Declaração do cacique ou outras lideranças da terra indígena atestando que o solicitante pertence ao povo ou comunidade indígena que ocupa ou habita a terra;
- Comprovação de inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), onde consta a auto-declaração do solicitante de que pertence ao povo ou comunidade. Link para baixar o comprovante do CAF: https://caf.mda.gov.br/
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2. Quando os limites cadastrados no CAR não correspondem aos limites reais do imóvel rural.
É possível que a sobreposição do imóvel à Terra Indígena decorra de erros no desenho do polígono do CAR, especialmente quando se trata de pequenas porções sobrepostas nos limites do imóvel ou da Terra Indígena. Nesses casos é importante verificar se os limites cadastrados no CAR correspondem aos limites reais do imóvel rural. Se houver erro, o detentor do imóvel deve:
(a) Quando o detentor do imóvel não possui polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF): retificar o imóvel no CAR e redesenhar o polígono.
(b) Quando o detentor do imóvel possui polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF), sugere-se:
- Acessar a aplicação “Meu Imóvel Rural” e verificar, na página inicial que lista os imóveis, se há correspondência entre o polígono incluído no CAR e o polígono incluído no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF);
- Caso seja identificada divergência, o detentor do imóvel poderá corrigir o polígono do CAR a partir do polígono do sistema de georreferenciamento do Incra seguindo as orientações abaixo.
(b.1.) Se o seu estado utiliza o SICAR Federal (AL, AP, AM, CE, DF, MA, MG, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, RR, SE), o fluxo de retificação online vai sugerir ajuste do polígono do CAR a partir do polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF). Acesse aqui o site de retificação online do CAR: https://www.car.gov.br/#/retificar
(b.2) Se o seu estado utiliza SICAR próprio (AC, BA, ES, GO, MT, MS, PA, RO, SC, SP, TO), sugere-se acessar a aplicação "Meu Imóvel Rural" e realizar o download do polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF). Posteriormente, o desenho do polígono poderá ser carregado no processo de retificação do sistema próprio de seu estado.