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CAR Suspenso ou Cancelado

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CAR Suspenso ou Cancelado

A regularização de um CAR suspenso ou cancelado depende da causa que originou essa situação, sendo indispensável a análise individualizada de cada caso para sua correta identificação.

Para identificar a causa da “suspensão” ou do “cancelamento” do seu imóvel, siga o seguinte processo:

  • Faça o login com sua conta GOV.BR na Central do Proprietário https://www.car.gov.br/#/central/acesso.
  • Na página inicial, encontre a “Ficha do Imóvel” em um ícone verde no canto superior direito. Após acessar a “Ficha do Imóvel”, encontre a aba “Suspensão” ou “Cancelamento” para acessar as informações do “motivo” e da “justificativa”.
  • Acesse outras abas da “Ficha do Imóvel”, como as abas “Documentos” ou “Restrições”. Nelas você encontra informações adicionais que podem ser úteis para resolver as pendências do imóvel.
  • Confira também se há notificações pelo órgão responsável pela gestão do CAR do estado na “Central de Mensagens”, pois elas ajudam a entender as causas e como solucionar o problema identificado.

A seguir, são apresentados os casos que mais frequentemente levam à suspensão dos cadastros do CAR, sem, contudo, esgotar todas as hipóteses possíveis. Verifique em qual dos casos a sua situação se enquadra.

  • 1. Quando há inconsistências ou irregularidades nas áreas declaradas.

    Caso seja verificada alguma inconsistência ou pendência nas informações declaradas, o órgão ambiental notificará o detentor do imóvel para apresentar informações complementares ou promover a retificação e adequação do seu cadastro. São comuns erros de vetorização das áreas da Reserva Legal, das APPS ou mesmo dos limites do imóvel.

    Quando são identificadas inconsistências no CAR, o detentor pode ser notificado e tem 30 dias para responder. Em caso de não atendimento, o cadastro é suspenso automaticamente, gerando restrições ao crédito rural, à venda do imóvel e à regularização ambiental.

    O que fazer: Com a suspensão do cadastro, já não é possível enviar retificações pela Central do Proprietário Possuidor. É preciso entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do CAR no seu estado para verificar os possíveis encaminhamentos. Caberá a ele apontar as inconsistências e irregularidades e indicar como resolvê-las.

  • 2. Quando o cadastro está incompleto e o detentor do imóvel não responde à notificação solicitando ajustes e complemento de cadastro.

    Caso seja identificado que o cadastro do imóvel está incompleto ou inconsistente, o órgão ambiental deve notificar o detentor do imóvel solicitando que apresente as informações faltantes. O não atendimento da notificação dentro do prazo estipulado pode gerar suspensão do cadastro.

    O que fazer: Com a suspensão do cadastro, já não é possível enviar retificações pela Central do Proprietário Possuidor. É preciso entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do CAR no seu estado para verificar os possíveis encaminhamentos. Caberá a ele definir os meios para completar o cadastro e realizar os ajustes solicitados.

  • 3. Quando há sobreposição com áreas protegidas ou de terceiros.

    O cadastro ficará “pendente” e poderá evoluir para “suspenso” se apresentar sobreposição com imóveis de terceiros ou com áreas protegidas, como Unidades de Conservação, Terras Indígenas homologadas ou regularizadas, Territórios Quilombolas demarcados, dentre outros.

    O que fazer: Com a suspensão do cadastro, já não é possível enviar retificações pela Central do Proprietário Possuidor. É preciso entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do CAR no seu estado para verificar os possíveis encaminhamentos. Frequentemente, o tratamento da questão depende da decisão sobre o direito de domínio fundiário do imóvel.

  • 4. Quando imóvel foi notificado por existência de passivo ambiental para cumprimento do Código Florestal e nenhuma providência foi tomada.

    A existência de passivo ambiental para cumprimento do Código Florestal (Lei Nº 12.651, 2012) identificada durante a análise do CAR não acarreta, por si só, a sua suspensão imediata. O proprietário é notificado pelo órgão competente e poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou a outros instrumentos equivalentes para regularizar a situação. A suspensão poderá ocorrer caso o proprietário não comprove a regularidade ambiental dentro do prazo estabelecido.

    O que fazer: Com a suspensão do cadastro, já não é possível enviar retificações pela Central do Proprietário Possuidor. É preciso entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do CAR no seu estado para verificar os possíveis encaminhamentos. De maneira geral, a regularização implica na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD).

  • 5. Quando o CAR for cancelado por constatação de irregularidades.

    O cadastro do imóvel rural no CAR poderá ser cancelado nas seguintes situações: (1) quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas; (2) quando não forem cumpridos os prazos estabelecidos nas notificações; (3) por decisão judicial ou administrativa do órgão competente.

    O que fazer: Com o cancelamento do cadastro, já não é possível enviar retificações pela Central do Proprietário Possuidor. É preciso entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do CAR no seu estado para verificar possíveis tratativas.


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