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Para representantes de Governo dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que NÃO tenham o SEI implantado
Publicado em
26/12/2023 10h06
Atualizado em
28/07/2025 15h51
Caso o Governo dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal não tenha implantado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), deve seguir as seguintes orientações:
| 1 |
Preencher o Formulário de Levantamento Preliminar; |
| 2 |
Encaminhar Ofício de Adesão manifestando interesse em aderir ao SEI, conforme orientações constantes no modelo; |
| 3 | Anexar ao ofício o Termo de Responsabilidade de Sigilo e o Termo de Ciência de Sigilo, assinado pelas autoridades competentes, |
| 4 | Após 30 dias da liberação do acesso ao código fonte do SEI, encaminhar o Plano de Implantação ao PEN. |
| 5 | Encaminhar a documentação pelo Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |