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Para representantes de Governos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que já tenham o SEI implantado
Publicado em
26/12/2023 10h06
Atualizado em
28/07/2025 15h51
Caso o Governo dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal já tenha o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) implantado, deve seguir as seguintes orientações:
| 1 |
Preencher o Formulário de Levantamento Preliminar; |
| 2 |
Encaminhar Ofício de Adesão manifestando interesse em aderir ao SEI, conforme orientações constantes no modelo; |
| 3 |
Anexar ao ofício o Termo de Responsabilidade de Sigilo e o Termo de Ciência de Sigilo (PDF), assinado pelas autoridades competentes; e |
| 4 | Anexar ao e-mail a Cópia do Acordo de Cooperação Técnica de cessão de uso do SEI, para aquelas instituições federais que assinaram com o TRF4 (vigente ou expirado se houver). |
| 5 | Encaminhar a documentação pelo Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |