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Para representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que NÃO tenham o SEI implantado
Publicado em
26/12/2023 10h06
Atualizado em
28/07/2025 15h51
Se o órgão ou entidade da Administração Pública Federal ainda não implantou o SEI, é necessário formalizar junto ao MGI o interesse em implantá-lo, mesmo em caso de migração de sistema de processo administrativo eletrônico. Não será necessário celebrar Acordo de Cooperação Técnica para cessão do SEI.
Basta seguir o passo a passo:
| 1 |
Preencher o Formulário de Levantamento Preliminar; |
| 2 | Encaminhar Ofício de Adesão manifestando interesse em aderir ao PEN, conforme orientações constantes no modelo; |
| 3 | Anexar ao ofício o Termo de Responsabilidade de Sigilo e o Termo de Ciência de Sigilo, assinado pelas autoridades competentes; |
| 4 | Após 30 dias da liberação do acesso ao código fonte do SEI, encaminhar o Plano de Implantação para o mesmo endereço eletrônico. |
| 5 | Encaminhar a documentação pelo Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |